Cobrança de créditos sem recorrer ao judiciário
- Diogo Ivan Pacheco Dapper
- 25 de jul.
- 2 min de leitura
A inadimplência é um dos principais fatores de desequilíbrio financeiro enfrentados por empresas, sobretudo aquelas de pequeno e médio porte, nas quais um único inadimplemento pode afetar completamente o fluxo de caixa. Diante disso, muitas vezes surge a dúvida sobre qual o melhor caminho a seguir: insistir na cobrança informal, buscar o judiciário ou adotar uma postura intermediária, com instrumentos que não envolvam, ao menos de imediato, o ingresso de ação judicial – que costuma ter um custo elevado e demasiado tempo processual, além do risco de não recebimento do crédito.
Nesse contexto, a atuação preventiva e extrajudicial surge como estratégia eficiente, segura e menos onerosa para a recuperação de valores. O primeiro passo recomendável é a notificação formal do devedor, com linguagem objetiva, clara e juridicamente adequada. Ainda que pareça uma medida simples, a notificação extrajudicial é relevante para formalizar o crédito, constituir em mora o devedor, bem como para chamar o devedor a negociar, criando condições para uma possível resolução amigável. Além disso, pode ser posteriormente utilizada como documento de suporte, caso o conflito evolua para a esfera judicial.
Em muitos casos, a notificação inicial é suficiente para restabelecer o diálogo e viabilizar a negociação de um acordo – normalmente formalizado na modalidade de contrato de confissão de dívida ou instrumento de transação extrajudicial. Para que esse acordo seja eficaz e juridicamente seguro, é essencial que contenha cláusulas claras quanto ao valor consolidado da dívida, prazos de pagamento, encargos moratórios e consequências em caso de inadimplemento, eventuais penalidades, além da assinatura de todas as partes envolvidas e eventuais coobrigados e testemunhas, se for o caso.
Vale destacar que as empresas já utilizam, de forma relativamente consolidada, mecanismos como protesto em cartório e inscrição em cadastros de inadimplentes. Embora eficientes, esses instrumentos devem ser empregados com cautela e, preferencialmente, após um contato prévio, para evitar desgastes comerciais desnecessários e eventuais alegações de inexistência do crédito – que comumente geram condenações ao pagamento de danos morais quando comprovada a alegação.
Caso a abordagem extrajudicial não funcione, é relevante destacar a necessidade de documentação mínima para fundamentar qualquer cobrança, uma vez que a ausência de provas básicas mínimas — como contratos, notas fiscais, ordens de serviço ou comprovantes de entrega — pode inviabilizar a adoção de medidas judiciais. Por isso, é recomendável que a empresa mantenha seus registros organizados e acessíveis, garantindo embasamento para eventuais demandas futuras.
Em resumo, a cobrança extrajudicial oferece um caminho eficiente e juridicamente seguro para a recuperação de créditos, evitando os altos custos e a morosidade do processo judicial. Com medidas simples e bem orientadas, é possível resolver grande parte das inadimplências de forma estratégica, preservando a relação comercial e reduzindo riscos para a empresa. No entanto, caso a via extrajudicial não produza resultado, a ação judicial continua sendo um recurso legítimo e muitas vezes, o derradeiro, para a recuperação de créditos.
O Núcleo contencioso de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Diogo Ivan Pacheco Dapper
Advogado - OAB / RS 131,135