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Opção ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • 28 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2023

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do RS, de 15.03.2023, o Decreto nº56.925/2023, que prorrogou o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (“ROT-ST”).


O prazo para adesão ao ROT-ST poderá ser formalizado, via e-CAC, no endereço (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortalEcac.aspx?ReturnURL=https://www.sefaz. rs.gov.br/Cadastro/Rot/Index) até 31 de março de 2023, para (i) contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022; (ii) contribuintes que iniciaram as atividades ou foram excluídos do regime Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023.

O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes ao tema.



Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1

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