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Opção ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do RS, de 22.12.2022, o Decreto nº 56.786/2022, que prorrogou o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (“ROT-ST”).

O prazo para adesão ao ROT-ST poderá ser formalizado, via e-CAC, no endereço (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortalEcac.aspx ReturnURL=https://www.sefaz.rs.gov.br/Cadastro/Rot/Index) até 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022 e, até o último dia do mês subsequente ao do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de dezembro de 2022 e aos contribuintes excluídos do Simples Nacional que deixarem o regime a partir de 1º de dezembro de 2022.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes ao tema.



Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1

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