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Lei que determina inclusão de dados raciais nos registros trabalhistas está em vigor

  • Foto do escritor: Andressa Bonamigo
    Andressa Bonamigo
  • 25 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2023

Nesta segunda-feira (24/04/2023) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º14.553/2023, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor público e privado.


A nova lei, altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativa à cor e raça no mercado de trabalho. A partir de agora, os empregadores deverão incluir nos registros administrativos dos empregados, um campo para que possa ser anotado em qual segmento étnico e racial pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.


As informações étnico-raciais devem constar nos formulários admissionais, demissionais e de acidentes de trabalho (CAT); inscrição de segurados e dependentes no INSS; pesquisas do IBGE; registro no SINE, como pode ser observado no novo texto da lei:


§ 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.


§ 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o disposto no § 8º deste artigo a:

I - formulários de admissão e demissão no emprego;


II - formulários de acidente de trabalho;


III - instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;


IV - Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;


V - documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;


VI - questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.”


Restou ainda estabelecido que o IBGE realizará a cada 5 (cinco) anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, com a finalidade de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional da Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir desigualdades no Brasil.


Se você ficou interessado e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com nosso núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário.



Andressa Bonamigo

Advogada - OAB / RS 114.651

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