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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

Lei nº 13.137/15 – Alterações relativas à retenção de 4,65% (PIS/COFINS/CSLL)

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/06/2015 a Lei nº 13.137/15, fruto da conversão da Medida Provisória nº 668/15. Referida Lei, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/03, a qual dispensava as retenções federais no percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas do PIS, COFINS e CSLL, para pagamentos de pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas de valor igual ou inferior R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


A partir de 22/06/2015, o limite legal de dispensa da retenção foi reduzido, de modo que somente não haverá retenção nas operações em que o valor do DARF for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).


O prazo de recolhimento da retenção também foi alterado. Os valores retidos deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento à pessoa jurídica (anteriormente, esse prazo era até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tivesse ocorrido o pagamento).


Nossa equipe está à disposição para dirimir eventuais dúvidas a respeito do presente assunto.

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