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INSS regulamenta nova prova de vida para 2023

Desde o início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar a comprovação da prova de vida dos beneficiários do órgão. O trabalho é feito em parceria com a Dataprev. Assim, o Governo Federal passa a fazer proativamente o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas por órgãos públicos federais, entre outras ações.


Podem ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, realização de empréstimo bancário efetuado por reconhecimento biométrico, declaração de Importo de Renda, entre outros.


A medida foi regulamentada por meio da Portaria PRES/INSS n. 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 e alterada e detalhada pelas Portarias PRES/INSS n. 1552, de 24 de janeiro de 2023; e n. 1.103, de 25 de janeiro de 2023.


A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida do beneficiário. Caso a autarquia não consiga reunir as informações necessárias de comprovação, o segurado ainda terá mais 60 dias para comprovação de vida. Para conferir se foi realizada a prova de vida, pode ser acessado o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 e verificar a data da última confirmação.


Se o INSS não conseguir fazer a verificação nos bancos de dados disponíveis, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) ou ainda por meio de notificação bancária para que realize no prazo de 60 dias algum ato que possa ser identificado nas bases de dados descritas na Portaria PRES/INSS n.º 1.408.


Não sendo identificada nenhuma movimentação na base de dados disponível, existe a possibilidade de o INSS realizar uma “Pesquisa Externa”, que será cumprida por servidor da autarquia no local onde o segurado reside, confirmando assim se o beneficiário permanece vivo.


O INSS produziu um “Perguntas e Respostas” para facilitar o entendimento das novas regras: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida


Se você ficou interessado e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com nosso núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário.



Andressa Bonamigo

Advogada - OAB / RS 114.651

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