O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (20/08/2024) importante alteração na Resolução n.º 35 do CNJ que disciplina a realização extrajudicial de inventários, partilhas, separações, divórcios e extinção de uniões estáveis consensuais.
As mudanças na Resolução n.º 35 do CNJ buscam dar agilidade – através da desjudicialização – a questões fundamentais no direito das famílias. A seguir, destacamos as principais alterações na Resolução n.º 35 do CNJ:
1) Autorizada a realização de inventário consensual extrajudicial nos casos em que há herdeiros menores e/ou incapazes, desde que garantida a parte ideal de cada bem ao qual o herdeiro incapaz tenha direito. Após, os cartórios deverão encaminhar a Escritura Pública de Inventário ao Ministério Público que dará parecer. O caso só será levado ao Poder Judiciário caso o Ministério Público considere injusta a partilha em detrimento do menor.
2) Autorizada a realização de inventário consensual extrajudicial ainda que exista testamento.
3) Autorizada a realização de divórcio consensual extrajudicial mesmo havendo filhos menores e/ou incapazes. Contudo, as questões relativas a guarda, convivência familiar e alimentos aos filhos menores deverão ser definidas judicialmente.
Ressalta-se que as partes obrigatoriamente deverão estar acompanhadas por um advogado. Além disso, pessoas que não tenham condições financeiras de efetuar o pagamento das escrituras públicas terão direito à assistência judiciária gratuita.
Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o núcleo de Direito das Famílias e Sucessões da Ody Keller Advogados está à disposição.
Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 mainanny.nunes@odykeller.com.br
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