No dia 16 de julho de 2024, foi aprovada a Resolução CD/ANPD n° 18, que regulamenta a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes detalhadas para a indicação, atribuições e atuação dos encarregados de dados pessoais visando a garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).bruna
A Resolução CD/ANPD n° 18 traz detalhes e estrutura à função do encarregado de dados pessoais, reforçando a importância de práticas robustas de governança em proteção de dados. A resolução também aborda lacunas na legislação, como a dispensa da indicação de um encarregado para agentes de tratamento de pequeno porte.
Essa regulamentação detalhada representa um avanço significativo na proteção de dados no Brasil. Empresas e órgãos públicos devem se atentar às novas regras e preparar os encarregados para desempenhar suas funções de forma eficaz e em conformidade com a LGPD.
Com o objetivo de mantê-lo atualizados e informados, preparamos um material com as previsões mais relevantes da Resolução que sua empresa precisa saber.
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O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados segue acompanhando o assunto e está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222