Atenção empresários: regime tributário passará a ser definido na abertura do CNPJ
- Bruna Eloisa Cambruzzi

- 8 de jul.
- 2 min de leitura
A Receita Federal, por meio da Nota Técnica nº 181/2025, instituiu mudanças importantes no processo de abertura de empresas. A partir de 27 de julho de 2025 será obrigatório indicar o regime tributário no momento da inscrição do CNPJ, uma novidade que impacta diretamente o planejamento societário e o início das operações.
O que muda?
Definição do regime tributário na abertura: ao solicitar o CNPJ, a empresa já precisará indicar se adotará o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que elimina o prazo que antes existia para escolher o regime após o registro. Sem essa informação, o CNPJ não será emitido.
Nova etapa no registro: o processo incluirá uma fase adicional no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), para preenchimento dos dados tributários, integrando o novo Módulo AT (Administração Tributária), que prepara o sistema para as futuras normas da reforma tributária.
O objetivo do Módulo AT é uniformizar o procedimento, garantir a segurança e automatizar o compartilhamento das informações cadastrais entre a Receita Federal, Juntas Comerciais, cartórios e integradores estaduais, reduzindo inconsistências e retrabalhos. Esse novo módulo também busca minimizar divergências nos dados cadastrais, o que trará mais exigência de precisão já no ato do registro.
Por que isso impacta sua empresa?
Torna-se essencial planejar o regime tributário antes mesmo da constituição da empresa, considerando seu porte, objeto social e projeções de faturamento, pois uma escolha equivocada pode resultar em custos operacionais e fiscais mais elevados ou limitações futuras.
Haverá necessidade de contar com assessoria contábil e jurídica no momento da constituição, garantindo que a estrutura societária e a opção tributária estejam alinhadas aos objetivos do negócio, inclusive para evitar inconsistências que poderão ser automaticamente cruzadas pelos órgãos envolvidos.
O que recomendamos?
√ Converse desde já com sua assessoria jurídica e contábil para identificar o regime mais adequado à realidade e ao planejamento do seu negócio.
√ Organize todas as informações necessárias, como estimativas de receita, quadro de sócios, CNAEs e dados operacionais, para facilitar o cumprimento das novas exigências.
√ Esteja atento aos prazos e programe o cronograma societário, considerando que a obtenção do CNPJ poderá demandar mais tempo com essa nova etapa.
√ Caso tenha urgência, considere antecipar a constituição da empresa antes de 27/07.
Os núcleos de direito empresarial e tributário do escritório Ody Keller Advogados estão à disposição para orientar quanto a essas mudanças e auxiliar no planejamento, constituição ou regularização da sua empresa.

Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222






