O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria n°. 178/2024, em 28 de maio, alterando o cronograma nacional para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) de todas as empresas estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul.
Considerando a situação de calamidade pública e emergencial decretada em diversos municípios e o significativo impacto da capacidade operacional das empresas, o prazo para cadastro para todos os CNPJ’s sediados no RS foi ampliado até 30/09/2024.
Além das médias e grandes empresas, a extensão beneficia igualmente as MEI’s, micro e pequenas empresas que não estão cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O conteúdo da Portaria nº. 178/2024 pode ser acessado na íntegra Aqui.
Os núcleos de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados estão à disposição para esclarecimentos.
Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222
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