top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Twitter Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

As seguradoras estão obrigadas a pagar pelos danos decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul?

Foto do escritor: Melina Dreher SiebelMelina Dreher Siebel

As enchentes enfrentadas pelo Rio Grande do Sul estão sendo classificadas como o maior sinistro da história do Brasil. Diante desse cenário, é imperioso analisar como as seguradoras estão lidando com o estrago provocado pelas inundações.


Estima-se que são mais de 2,3 milhões de pessoas afetadas pelas enchentes no Estado. Dentro desse número, estão milhares que perderam absolutamente tudo – a casa foi tomada pela água, móveis destruídos e os veículos danificados. Assim, muitos estão buscando remediar os prejuízos através dos contratos mantidos com as seguradoras. Mas será que elas estão obrigadas pelo contrato à indenizar seus clientes pelos danos causados pelos desastres naturais, como enchentes? A resposta é: depende!


No que tange ao seguro patrimonial, especialmente, os seguros residencial e empresarial, para que ocorra o pagamento da indenização pela seguradora é necessário que haja a previsão específica dessa cobertura na apólice contratada. Cada seguradora atribui um nome diferente para o tipo de cobertura de danos por água, mas geralmente inclui as nomenclaturas de: enchentes, chuvas, alagamentos ou inundações.


Infelizmente, o que se vê é que raramente há essa cobertura contratada, pelo fato de, principalmente, ter sido uma situação atípica, sendo mais comuns as coberturas de incêndio, vendaval e danos elétricos. 


Um dado importante a ser analisado é que, historicamente, o Estado do Rio Grande do Sul é o mais adepto à contratação de seguros residenciais. De todas as residências gaúchas, segundo um levantamento realizado pela BBC News Brasil, cerca de 38% delas possuem seguro. Em São Paulo, esse índice é de 29%. De todo modo, conforme mencionado anteriormente, a grande maioria das apólices não amparam eventos como inundações. 


Agora, no que diz respeito ao contrato de seguro de veículo, isso dependerá do tipo de seguro contratado. Os seguros de automóveis mais comuns são os de cobertura compreensiva, que abrangem os danos causados por colisões, incêndios, furtos, roubos e desastres naturais. Contudo, existem também os com coberturas específicas “para terceiros” ou de “furto e roubo”, que são versões mais econômicas que, naturalmente, não cobrem fenômenos da natureza.


Outra questão que tem sido frequentemente indagada pelas pessoas é se as seguradoras terão condições de indenizar todos os segurados que foram atingidos na enchente. Será que, diante desse grande prejuízo, as seguradoras não estariam ameaçadas de “quebrar” ou algo do gênero?


Apesar de se estimar bilhões de prejuízo para o setor, têm-se a tranquilidade de saber que há, além das seguradoras e resseguradoras fortes no mercado (sendo algumas delas multinacionais), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que regulam e garantem todo mercado segurador do país. Então, pode-se afirmar que, num primeiro momento, não há riscos dos segurados não receberem a indenização por conta da quantidade de indenizações que deverão ser pagas pelas seguradoras, o que é, certamente, um alívio aos que foram atingidos.


Toda essa situação, com toda certeza, causará reflexos no Judiciário, a quem caberá a interpretação das apólices dos contratos de seguro que contenham disposições que gerem dúvidas aos consumidores e nas hipóteses de negativa de proteção. A primeira orientação aos segurados é de que procurem o corretor responsável ou a própria seguradora para ter acesso à integra da apólice e, com isso, ter ciência das coberturas contratadas.


Após, para eventual esclarecimento de dúvidas sobre as coberturas, deve ser aberto um processo de sinistro junto às seguradoras, permitindo assim um posicionamento formal das companhias. 


Com eventual negativa de indenização ou caso ainda restem dúvidas ao consumidor, é recomendado buscar assessoria jurídica especializada para interpretação da apólice; contestação da negativa ou eventual judicialização do contrato com o manejo de eventual ação de indenização em face da seguradora.


Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller está à disposição.


Contador Antonio Osnei Souza


Melina Dreher Siebel Advogada - OAB / RS 132.253 melina.siebel@odykeller.com.br

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page