Arbitragem: Avaliação de Custos e Vantagens para Disputas Empresariais
- Bruna Eloisa Cambruzzi
- 15 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A utilização de cláusula de arbitragem em contratos é dúvida frequente no cotidiano de executivos jurídicos e comerciais, questionando se vale a pena financeiramente, devido aos custos potencialmente altos. Essa questão merece ser revisitada com base em premissas adequadas.
É crucial avaliar se a arbitragem é realmente mais cara que o processo judicial ao considerar custos financeiros e de oportunidade, especialmente o tempo para resolução.
Honorários de peritos e assistentes técnicos são semelhantes em ambas as modalidades, de modo que igualmente seus custos são similares. Entretanto, o que difere nas duas modalidades é que a arbitragem tem taxas de administração e honorários de árbitros, os quais podem ser consideravelmente mais elevados que as custas no Judiciário.
Por outro lado, deve-se analisar o custo de oportunidade, pois, resolver um conflito rapidamente e com qualidade e segurança jurídica pode ser mais vantajoso do que esperar anos por uma decisão judicial. A arbitragem, embora possa parecer mais cara inicialmente, pode proporcionar um retorno mais rápido e eficiente na resolução do conflito, permitindo, assim, uma melhor alocação e de recursos a partir daí.
Relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) mostram que a Justiça Estadual e a Federal receberam milhões de novos casos em 2023, além dos mais de 20 milhões em trâmite, com processos pendentes em média há 4,5 anos. Por outro lado, arbitragens no CAM-CCBC duram em média 1 ano e 9 meses.
Portanto, ao considerar os custos de oportunidade e a eficiência, a arbitragem pode ser a opção mais vantajosa. A decisão deve levar em conta as necessidades e estratégias empresariais, bem como os custos diretos e os impactos a longo prazo.
O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Bruna Eloisa Cambruzzi
Advogada - OAB/ RS 109.222