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Ampliação da licença-paternidade a partir de 2027: cenário e impactos para as empresas

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

Foi sancionada nesta terça-feira, dia 31/03/2026, pelo Presidente da República, a Lei nº 15.371/2026, que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade, bem como cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto tramitava no Congresso Nacional há quase duas décadas, e veio para disciplinar o art. 7º, XIX da Constituição Federal.


A medida altera de forma relevante a dinâmica das relações de trabalho, especialmente sob a perspectiva da gestão empresarial, rotinas de departamento pessoal e organização interna das equipes.


Atualmente, a legislação assegura a licença-paternidade de 5 dias corridos, podendo chegar a 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.


Com a nova legislação, a licença passará dos atuais 5 dias para até 20 dias, de forma gradual, conforme calendário a seguir:






Salário-paternidade como benefício previdenciário


Uma das inovações centrais da Lei é a criação do salário-paternidade, benefício de natureza previdenciária que substituirá o modelo atual de custeio exclusivamente pelo empregador. Durante o afastamento, o trabalhador fará jus a renda mensal equivalente à sua remuneração integral, calculada proporcionalmente ao período de licença gozado.


Do ponto de vista operacional, a empresa continua responsável pelo pagamento direto ao empregado, mas poderá compensar os valores pagos junto ao Regime Geral de Previdência Social, observado o teto de benefícios do INSS, prática semelhante à que já existe para o salário-maternidade.


Já para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o projeto prevê tratamento diferenciado: o reembolso será integral, sem sujeição ao teto do RGPS, reduzindo o impacto financeiro sobre esses negócios. O benefício alcança, ainda, os trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, MEI e segurados facultativos do INSS.


Hipóteses de concessão


A licença será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e da remuneração nos casos de nascimento de filho, adoção de criança ou adolescente e concessão de guarda judicial para fins de adoção. O projeto contempla, ainda, situação excepcional: em caso de falecimento da mãe, a licença-paternidade poderá ser estendida para até 120 dias, nos mesmos moldes previstos para a licença-maternidade.


Estabilidade provisória


É assegurado ao pai, a estabilidade provisória no emprego durante e após o período de licença. Esse ponto exige atenção dos departamentos de pessoal: demissões sem justa causa realizadas no período de proteção poderão ensejar reintegração ou pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.


Programa empresa cidadã – incentivo fiscal


O projeto inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã. As empresas que aderirem ao programa e optarem pela prorrogação voluntária da licença poderão deduzir os custos correspondentes do IRPJ, desde que tributadas pelo regime do lucro real. Com o programa, a licença total poderá alcançar 20 dias já na fase inicial (5 dias legais + 15 dias de prorrogação).


Sob o ponto de vista empresarial, a alteração exige atenção imediata e planejamento estratégico.

A ampliação do período de afastamento pode demandar revisão de políticas internas, regulamentos corporativos e práticas de recursos humanos, a fim de garantir conformidade com a nova legislação e evitar passivos trabalhistas. Além disso, a gestão de afastamentos tende a se tornar mais sensível, exigindo planejamento prévio para realocação de atividades ou substituições temporárias, de modo a preservar a continuidade das operações.


O núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.


Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

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