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  • Foto do escritorDiovani Agusto Colombo

Alterações legislativas trabalhistas no ano de 2023.

No ano de 2023, diversas alterações significativas foram promulgadas na legislação trabalhista brasileira, impactando diretamente as relações de trabalho. Abaixo, estão exemplos de leis ordinárias e decretos, com seus respectivos números e datas de publicação:


  1. Lei nº 14.768, de 22.12.2023: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

  2. Lei nº 14.766, de 22.12.2023: Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para isentar de caracterização como perigosas as atividades com inflamáveis em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.

  3. Lei nº 14.759, de 21.12.2023: Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

  4. Lei nº 14.684, de 20.9.2023: Considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

  5. Lei nº 14.683, de 20.9.2023: Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação para incentivar ações de aleitamento materno.

  6. Lei nº 14.682, de 20.9.2023: Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

  7. Lei nº 14.663, de 28.8.2023: Define o valor do salário mínimo, estabelece política de valorização permanente e ajusta valores da tabela do Imposto de Renda.

  8. Lei nº 14.657, de 23.8.2023: Permite a retirada das partes e advogados em caso de atraso injustificado do início de audiência.

  9. Lei nº 14.647, de 4.8.2023: Estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus membros.

  10. Lei nº 14.611, de 3.7.2023: Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

  11. Lei nº 14.602, de 20.6.2023: Melhora as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

  12. Lei nº 14.553, de 20.4.2023: Determina procedimentos para coleta de informações sobre a distribuição étnica no mercado de trabalho.

  13. Lei nº 14.542, de 3.4.2023: Prioriza o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).


Decretos:

  1. Decreto nº 11.864, de 27.12.2023: Define o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

  2. Decreto nº 11.801, de 28.11.2023: Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para orientar programas de aprendizagem profissional na vigilância privada e transporte de valores.

  3. Decreto nº 11.795, de 23.11.2023: Regulamenta a Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.

  4. Decreto nº 11.678, de 30.8.2023: Regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

  5. Decreto nº 11.479, de 6.4.2023: Altera o Decreto nº 9.579/2018, garantindo o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

  6. Decreto nº 11.477, de 6.4.2023: Institui Grupo de Trabalho Interministerial para reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.


Destaque para a Lei nº 14.611/23 e o Decreto nº 11.795/23:


A Lei nº 14.611/23, publicada em 3 de julho de 2023, promoveu avanços significativos na busca pela igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Já o Decreto nº 11.795/23, datado de 23 de novembro de 2023, regulamentou essa lei, estabelecendo diretrizes específicas para garantir a efetiva implementação das medidas propostas. Lembrando, que a Portaria  3.717/2023 do MTE é que detalhada sobre a reponsabilidade pela elaboração do relatório de transparência salarial, forma de divulgação e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


A intenção das novas regras trabalhistas é de eliminar disparidades remuneratórias entre gênero no ambiente de trabalho, destacando a importância de as empresas adotarem práticas de compliance para assegurar o cumprimento dessas normativas. Assessorias especializadas em legislação trabalhista são essenciais para garantir o alinhamento correto das práticas empresariais às exigências legais, razão pela qual a Ody Keller Advogados pode esclarecer suas dúvidas.




Diovani Agusto Colombo

Advogado - OAB / RS 78.169

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