No ano de 2023, diversas alterações significativas foram promulgadas na legislação trabalhista brasileira, impactando diretamente as relações de trabalho. Abaixo, estão exemplos de leis ordinárias e decretos, com seus respectivos números e datas de publicação:
Lei nº 14.768, de 22.12.2023: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
Lei nº 14.766, de 22.12.2023: Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para isentar de caracterização como perigosas as atividades com inflamáveis em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
Lei nº 14.759, de 21.12.2023: Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Lei nº 14.684, de 20.9.2023: Considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Lei nº 14.683, de 20.9.2023: Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação para incentivar ações de aleitamento materno.
Lei nº 14.682, de 20.9.2023: Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Lei nº 14.663, de 28.8.2023: Define o valor do salário mínimo, estabelece política de valorização permanente e ajusta valores da tabela do Imposto de Renda.
Lei nº 14.657, de 23.8.2023: Permite a retirada das partes e advogados em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Lei nº 14.647, de 4.8.2023: Estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus membros.
Lei nº 14.611, de 3.7.2023: Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Lei nº 14.602, de 20.6.2023: Melhora as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Lei nº 14.553, de 20.4.2023: Determina procedimentos para coleta de informações sobre a distribuição étnica no mercado de trabalho.
Lei nº 14.542, de 3.4.2023: Prioriza o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Decretos:
Decreto nº 11.864, de 27.12.2023: Define o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Decreto nº 11.801, de 28.11.2023: Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para orientar programas de aprendizagem profissional na vigilância privada e transporte de valores.
Decreto nº 11.795, de 23.11.2023: Regulamenta a Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Decreto nº 11.678, de 30.8.2023: Regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
Decreto nº 11.479, de 6.4.2023: Altera o Decreto nº 9.579/2018, garantindo o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Decreto nº 11.477, de 6.4.2023: Institui Grupo de Trabalho Interministerial para reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Destaque para a Lei nº 14.611/23 e o Decreto nº 11.795/23:
A Lei nº 14.611/23, publicada em 3 de julho de 2023, promoveu avanços significativos na busca pela igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Já o Decreto nº 11.795/23, datado de 23 de novembro de 2023, regulamentou essa lei, estabelecendo diretrizes específicas para garantir a efetiva implementação das medidas propostas. Lembrando, que a Portaria 3.717/2023 do MTE é que detalhada sobre a reponsabilidade pela elaboração do relatório de transparência salarial, forma de divulgação e a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A intenção das novas regras trabalhistas é de eliminar disparidades remuneratórias entre gênero no ambiente de trabalho, destacando a importância de as empresas adotarem práticas de compliance para assegurar o cumprimento dessas normativas. Assessorias especializadas em legislação trabalhista são essenciais para garantir o alinhamento correto das práticas empresariais às exigências legais, razão pela qual a Ody Keller Advogados pode esclarecer suas dúvidas.
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Diovani Agusto Colombo
Advogado - OAB / RS 78.169