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Alterações da NR 01

No Diário Oficial da União de 03/11/2023 (seção 3, página 168), o Governo Federal publicou Aviso de Consulta Pública relativo às possíveis alterações do texto do capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


Diante da grande importância do tema, as empresas interessadas podem contribuir acessado no seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-regulamentadora-n-01-capitulo-gerenciamento-de-riscos-ocupacionais.


Importante lembrar que a NR-01, da Portaria MTB nº 3.214/78, atinge a todas as relações de segurança do trabalho, seja de forma direta ou indireta. Isso porque a referida norma determina que todas as demais relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, independentemente do tamanho, sejam elas públicas, privadas, órgãos públicos das três esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, desde que possuam pessoal contratado sob o regime celetista (CLT).


Aliás, a NR-01 é a primeira norma regulamentadora constituída pelo Ministério do Trabalho (hoje Ministério do Trabalho e Previdência) e é ela que estabelece as diretrizes para as demais.


Portanto, a consulta pública realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma boa oportunidade para que as empresas e os seus departamentos ou assessoria de medicina e segurança no trabalho possam apresentar manifestação sobre a proposta do texto técnico elaborado pelo governo para revisão do capítulo 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-01 da Portaria MTB nº. 3.214/78.


O prazo iniciou no dia 03/11/2023 e tem fim no dia 04/12/2023.


Nossa equipe fica à disposição para eventuais esclarecimentos.




Diovani Agusto Colombo

Advogado - OAB / RS 78.169

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