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Acordo Gaúcho – publicado decreto que regulamenta a transação tributária no RS

  • Foto do escritor: Cássio Fernando Martini
    Cássio Fernando Martini
  • 28 de jul.
  • 2 min de leitura

Em 18 de julho de 2025, foi publicado o Decreto nº 58.264/2025, que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, criado pela Lei Estadual nº 16.241/2024. O programa oferece a contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários com o Estado do Rio Grande do Sul por meio de acordos de transação tributária, trazendo condições facilitadas de pagamento dos tributos.


O Decreto publicado recentemente aprofunda algumas disposições da Lei e traz inovações referentes às possibilidades de negociação de débitos tributários:


Modalidades de Transação: Além de prever a possibilidade de transação por proposta individual (iniciativa do devedor ou credor), o Decreto detalha duas modalidades de transação por adesão (através de editais publicados pelo fisco):


• Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: Voltada para a regularização de litígios que envolvam questões jurídicas de grande alcance. A transação nessa modalidade será possível se o contribuinte tiver ação judicial ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo;


• Contencioso de Pequeno Valor: Direcionada a débitos com valor abaixo do limite definido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que estejam inscritos em Dívida Ativa há mais de dois anos.


Condições favorecidas de pagamento: O programa prevê benefícios para regularização dos débitos tributários, como descontos em juros e multas (que podem chegar a 70%), prazos estendidos para pagamento (que podem chegar a 145 meses) e a possibilidade de quitação dos débitos através da compensação com precatórios ou créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS. 


Muitos detalhes referentes à proposição e adesão ao Acordo Gaúcho ainda dependem de regulamentação da PGE. No entanto, com a publicação deste Decreto, os primeiros editais de adesão ao Acordo Gaúcho devem ser lançados em breve. Para aproveitar essas oportunidades, recomendamos que as empresas revisem seus passivos fiscais e identifiquem as melhores estratégias de regularização com base nos editais que serão publicados.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o Programa Acordo Gaúcho e auxiliar na análise e adesão às propostas de transação que melhor se adequem à sua situação.

Contador Antonio Osnei Souza


Cássio Fernando Martini Advogado - OAB / RS 131.374 cassio.martini@odykeller.com.br

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