A Lei nº 14.759/2023, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado nacional, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22/12/2023.
O Dia da Consciência Negra já era considerado feriado em alguns estados e municípios, mas com a nova legislação, passa a ser feriado em todo o território nacional.
Com a instituição do feriado nacional, as empresas devem se adaptar à nova legislação e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Algumas orientações importantes:
Funcionamento: As empresas devem fechar suas portas no dia 20 de novembro, garantindo o descanso aos empregados, salvo aquelas empresas que atuam em segmentos tidos como essenciais pela legislação trabalhista e permissivos existentes na Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria ou eventual acordo coletivo firmado pela empresa com o sindicato da categoria.
Pagamento: Os empregados que prestarem serviço no dia 20/11/2024 (feriado) têm direito a receber em dobro ou a compensar o dia em outra data, devendo a empresa observar se existe regra nas normas coletivas que trata sobre a prestação de serviços em dia de feriado.
Comunicado: Na hipótese de a empresa manter a atividade no dia 20/11/2024, importante que faça comunicado interno aos empregados com antecedência. Em tal informativo, dizer se irá ocorrer pagamento e/ou compensação, apontando as regras e fundamentando na legislação vigente e/ou na norma coletiva.
Os feriados nacionais, como o recém-instituído Dia da Consciência Negra, geram impactos distintos em diversos setores da economia.
A indústria, especialmente aquela com processos contínuos ou que atende a prazos globais, sofre com a interrupção da produção, podendo existir desajustes na cadeia produtiva, impactando prazos de entrega e custos operacionais. O grande desafio é a necessidade de reiniciar as atividades após o feriado sem que isso represente custos adicionais relacionados à manutenção de equipamentos e perdas de matéria-prima.
Contudo, feriados prolongados estimulam o turismo interno, gerando um aumento na demanda por hospedagem, alimentação e serviços turísticos. O turismo movimenta a economia local, gerando empregos e renda para diversos segmentos, como transporte, comércio e serviços.
O setor de bares, restaurantes e hotéis podem aproveitar o novo feriado para fomentar o negócio com promoções, novos produtos e serviços, atraindo um público maior, oportunidade para aumentar receita e fortalecer a marca.
Em resumo, enquanto a indústria busca minimizar os possíveis impactos negativos dos feriados, o setor de turismo e gastronomia enxerga nesses períodos uma oportunidade para impulsionar seus negócios e gerar receita. A capacidade de adaptação e planejamento é fundamental para que ambos os setores maximizem os resultados.
Caso tenha dúvidas sobre a aplicação dessa lei ou como proceder no feriado, estamos à disposição para orientá-los.
Andressa Bonamigo Advogada - OAB / RS 114.651 andressa.bonamigo@odykeller.com.br
Diovani Agusto Colombo
Advogado - OAB / RS 78.169
diovani@odykeller.com.br