top of page
Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial | Rio Grande do Sul
  • WhatsApp Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Linkedin Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • X Ody Keller Advocacia e Assessoria Empresarial
  • Instagram Ody Keller Advogados
Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

PUBLICAÇÕES

TST reconhece uso da geolocalização como meio de prova em ações trabalhistas

  • Foto do escritor: Franciane  Raupp
    Franciane Raupp
  • há 6 minutos
  • 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho passou a reconhecer a geolocalização como um meio válido de prova para apurar horas extras, desde que sejam respeitados os limites de privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Em decisões recentes, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) e a 5ª Turma do TST entenderam que os dados de localização de um celular ou tablet podem ser usados para verificar a jornada de trabalho de um empregado, sem violar o direito à intimidade previsto na Constituição Federal.


Mas, afinal, o que é a geolocalização? É uma tecnologia que permite identificar o local exato de um dispositivo, como celular ou tablet, por meio de GPS, Wi-Fi ou redes móveis. O recurso, já comum em aplicativos de transporte e logística, começa agora a ganhar importância também no Direito do Trabalho, como ferramenta para comprovar horários e deslocamentos.


Em um dos casos analisados, um trabalhador externo afirmava cumprir cerca de 11 horas diárias. Para esclarecer a jornada, o juiz determinou que as operadoras de telefonia informassem os dados de geolocalização dos celulares usados pelo empregado.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia suspendido a medida por entender que haveria violação de privacidade. No entanto, o TST reformou essa decisão, reconhecendo que o uso da geolocalização é prova digital válida, desde que os dados sejam restritos ao período contratual, protegidos por sigilo e tratados conforme a LGPD e o Marco Civil da Internet.


Em outro caso, a 5ª Turma do TST também autorizou o uso da geolocalização para apurar horas extras de um bancário, reforçando que a medida é legítima quando limitada aos dias e horários informados, e que contribui para uma análise mais rápida e precisa do processo.


Essas decisões representam um avanço importante para as empresas, ao reconhecer a validade de meios tecnológicos como a geolocalização para comprovar a real jornada de trabalho de seus empregados. O entendimento do TST reforça que, quando utilizada de forma transparente, limitada e em conformidade com a LGPD, a tecnologia pode ser uma aliada na defesa das empresas, contribuindo para maior segurança jurídica e para a busca da verdade real no processo trabalhista.


O Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

 
 

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page