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Transferência de Participações Societárias entre Familiares Exige Atenção Além do Contrato Social

  • Foto do escritor: Mainara Brentano
    Mainara Brentano
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A proposta de Reforma do Código Civil trouxe novamente ao debate um tema relevante para empresas familiares e demais estruturas empresariais com participação de familiares: a transferência de participações societárias entre ascendentes e descendentes.


Em muitos casos, essas operações são utilizadas para promover a sucessão empresarial, reorganizar estruturas societárias ou antecipar a participação das novas gerações nos negócios. No entanto, a legislação civil estabelece requisitos específicos cuja observância pode impactar diretamente a segurança jurídica dessas transações.


Atualmente, determinadas transferências realizadas entre ascendentes e descendentes dependem do atendimento de exigências legais, incluindo, em algumas hipóteses, o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante. O entendimento predominante é de que essas restrições também se aplicam à cessão de quotas de sociedades limitadas e, em alguns casos, à transferência de ações de companhias fechadas.


Isso significa que negócios normalmente analisados sob a perspectiva societária, patrimonial ou tributária podem produzir efeitos que ultrapassam a própria estrutura da operação, exigindo uma avaliação jurídica mais ampla desde sua concepção.


O tema assume especial relevância em empresas familiares, nas quais a transferência de participações societárias frequentemente integra estratégias de governança, organização patrimonial e continuidade dos negócios. Nesses casos, a adequada formalização dos atos praticados e a análise prévia de seus reflexos jurídicos contribuem para maior previsibilidade, estabilidade e segurança das relações empresariais.


A proposta de reforma busca aperfeiçoar a disciplina legal sobre o assunto, incluindo expressamente o convivente entre as pessoas cuja anuência poderá ser necessária e reforçando mecanismos destinados a conferir maior segurança jurídica às relações estabelecidas no ambiente familiar e empresarial.


Mais do que uma formalidade legal, a correta estruturação dessas operações contribui para a estabilidade societária, para a mitigação de riscos e para a continuidade dos negócios. Por essa razão, transferências de quotas ou ações entre familiares devem ser avaliadas de forma integrada, considerando seus aspectos societários, patrimoniais e de governança.


Se você quiser saber mais sobre o tema, o Núcleo Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza




Mainara Brentano Sacilotto

Advogada - OAB/RS 136.576

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