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Programa Nacional de Conformidade Tributária – (PNCT) 2026

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária – (PNCT), aplicável durante o ano de 2026.


O que é o PNCT?


O programa cria um ambiente de orientação, acompanhamento e autorregularização para facilitar a adaptação dos sujeitos passivos às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária.


Na prática, a Administração Tributária poderá realizar cruzamentos de informações e identificar omissões, inconsistências ou divergências nos documentos fiscais emitidos. Quando isso ocorrer, o sujeito passivo será comunicado para que possa corrigir a situação.


Quem estará enquadrado no programa?


Em regra, estarão enquadrados no PNCT, durante 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS, salvo manifestação em sentido contrário.


Mesmo quando houver algum descumprimento, o sujeito passivo poderá permanecer no programa, desde que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

  • apresentar evolução contínua e progressiva na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;

  • atender dentro do prazo às comunicações e intimações relacionadas aos documentos fiscais;

  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e

  • indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.


Qual o papel dos profissionais da contabilidade?


O Ato Conjunto atribui papel importante ao profissional da contabilidade.

Com autorização expressa do sujeito passivo e nos limites dos poderes a ele outorgados, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional indicado as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

O profissional indicado deve estar regularmente registrado no CRC e ser habilitado pelo sujeito passivo por meio de sistema eletrônico específico.


No exercício desse papel, o profissional da contabilidade poderá representar o sujeito passivo perante a RFB e o CGIBS para:

  • requerer e acompanhar autorregularização;

  • atender às intimações; e

  • prestar esclarecimentos relativos à correta emissão de documentos fiscais.


Vigência


O Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2026.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.



Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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