Programa Nacional de Conformidade Tributária – (PNCT) 2026
- Tiago Corá Kürschner

- há 11 minutos
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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária – (PNCT), aplicável durante o ano de 2026.
O que é o PNCT?
O programa cria um ambiente de orientação, acompanhamento e autorregularização para facilitar a adaptação dos sujeitos passivos às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária.
Na prática, a Administração Tributária poderá realizar cruzamentos de informações e identificar omissões, inconsistências ou divergências nos documentos fiscais emitidos. Quando isso ocorrer, o sujeito passivo será comunicado para que possa corrigir a situação.
Quem estará enquadrado no programa?
Em regra, estarão enquadrados no PNCT, durante 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS, salvo manifestação em sentido contrário.
Mesmo quando houver algum descumprimento, o sujeito passivo poderá permanecer no programa, desde que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
apresentar evolução contínua e progressiva na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
atender dentro do prazo às comunicações e intimações relacionadas aos documentos fiscais;
corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Qual o papel dos profissionais da contabilidade?
O Ato Conjunto atribui papel importante ao profissional da contabilidade.
Com autorização expressa do sujeito passivo e nos limites dos poderes a ele outorgados, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional indicado as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.
O profissional indicado deve estar regularmente registrado no CRC e ser habilitado pelo sujeito passivo por meio de sistema eletrônico específico.
No exercício desse papel, o profissional da contabilidade poderá representar o sujeito passivo perante a RFB e o CGIBS para:
requerer e acompanhar autorregularização;
atender às intimações; e
prestar esclarecimentos relativos à correta emissão de documentos fiscais.
Vigência
O Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2026.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Tiago Corá Kürschner
Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br


