Transação Tributária: benefícios, riscos e atenção redobrada à “quarentena”
- Caroline Maciel Rodrigues

- há 2 dias
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A Transação Tributária é um instrumento de negociação entre o Fisco e o contribuinte destinado à resolução de litígios fiscais e regularização de débitos. Mais do que um simples parcelamento, trata-se de um negócio jurídico bilateral, que exige análise criteriosa da capacidade de pagamento e compromisso com o cumprimento integral do acordo.
Instituída no âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020, a Transação Tributária permite a extinção do crédito tributário por meio de concessões recíprocas:
O Fisco pode oferecer reduções em juros, multas e encargos ou condições especiais de pagamento;
O contribuinte, por sua vez, assume o cumprimento integral do acordo e desiste de impugnações administrativas ou ações judiciais relativas aos créditos incluídos.

Ponto de Atenção: Rescisão e Vedação (“Quarentena”)
O descumprimento das condições do acordo acarreta a rescisão da transação, com efeitos severos:
Perda dos benefícios concedidos (descontos, prazos e reduções);
Restabelecimento integral do débito original, acrescido de encargos legais;
Vedação à celebração de nova transação pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da rescisão — a chamada “quarentena”.
Dentre as causas mais comuns de rescisão, destacamos:
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
Ajuizamento de ação ou defesa sobre créditos incluídos na transação;
Identificação de dolo, fraude ou omissão relevante;
Falta de pagamento de tributos correntes (inclusive FGTS) após a adesão.
Na prática, o número de transações rescindidas tem crescido significativamente, muitas vezes por desatenção a obrigações correntes ou falta de controle sobre a “quarentena”. Diversos contribuintes, ao tentar celebrar nova transação após rescisão, têm encontrado impedimentos automáticos de adesão, inclusive para dívidas distintas, em razão da vedação legal.
Os julgados mais atuais do TRF4 têm reforçado que, uma vez rescindida a transação por inadimplência ou descumprimento, a quarentena de dois anos é obrigatória e irrenunciável, não cabendo interpretação extensiva para mitigar seus efeitos.
Com isso, o contribuinte permanece impedido de negociar novos débitos nesse período, ainda que demonstre boa-fé ou desequilíbrio financeiro temporário.
Dito tudo isso, reforçamos que a Transação Tributária representa uma oportunidade valiosa de redução e equacionamento de passivos fiscais, mas requer gestão rigorosa, planejamento financeiro e atenção redobrada aos critérios definidos pelos editais.
O Núcleo Tributário da Ody Keller Advogados permanece acompanhando de perto as atualizações normativas e jurisprudenciais sobre o tema e se coloca à disposição para avaliar situações específicas e auxiliar na melhor estratégia de regularização fiscal.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br






