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  • Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

Transação Tributária – Procuradoria da Fazenda Nacional – Novo Edital

Por meio do Edital PGDAU n.º 03/2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornou públicas propostas para transação, destacando como elegíveis à transação os créditos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$50 milhões.


A transação envolverá possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário (60 meses) e oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.


As condições mais benéficas se vinculam aos créditos inscritos em dívida ativa com mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão da exigibilidade; os com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; bem como de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.


Para esse grupo, as inscrições podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


O edital contempla também o contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da União, bem como transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.


Não há possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para o pagamento dos débitos elegíveis. Ademais, para débitos de natureza previdenciária, por força da Constituição Federal, é vedado o parcelamento em prazo superior a 60 meses.


A adesão às propostas do novo edital poderá ser feita a partir do dia 1º de junho até o dia 29 de setembro de 2023, exclusivamente, através do Portal Regularize.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.


Contador Antonio Osnei Souza


Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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