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Trabalho em feriados – alterações prorrogadas para março/2026

  • Foto do escritor: Bárbara Guimarães Teixeira
    Bárbara Guimarães Teixeira
  • 23 de jun.
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 18 de junho de 2025, a Portaria nº 1.066/2025, que prorroga a entrada em vigor das alterações relativas à autorização para o trabalho em feriados.


Com a nova prorrogação, as regras somente passarão a valer a partir de março de 2026.


Publicada originalmente em novembro/2023, a norma visa restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de:


  • autorização em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores;

  • respeito à legislação municipal.


A sucessão de adiamentos evidencia o esforço do Governo Federal em conceder tempo hábil para que empresas, sindicatos e municípios se adaptem à nova sistemática, com foco na segurança jurídica e no respeito às normas coletivas.


Clique aqui para acessar o informativo com todas as informações sobre a Portaria.


A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto as atualizações sobre o tema, e permanece à disposição para prestar esclarecimentos.

Contador Antonio Osnei Souza




Bárbara Guimarães Teixeira

Advogada - OAB/RS 98.118

 
 

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