Trabalho em feriados – alterações prorrogadas para março/2026
- Bárbara Guimarães Teixeira

- 23 de jun.
- 1 min de leitura
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 18 de junho de 2025, a Portaria nº 1.066/2025, que prorroga a entrada em vigor das alterações relativas à autorização para o trabalho em feriados.
Com a nova prorrogação, as regras somente passarão a valer a partir de março de 2026.
Publicada originalmente em novembro/2023, a norma visa restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de:
autorização em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores;
respeito à legislação municipal.
A sucessão de adiamentos evidencia o esforço do Governo Federal em conceder tempo hábil para que empresas, sindicatos e municípios se adaptem à nova sistemática, com foco na segurança jurídica e no respeito às normas coletivas.
Clique aqui para acessar o informativo com todas as informações sobre a Portaria.
A equipe de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados segue acompanhando de perto as atualizações sobre o tema, e permanece à disposição para prestar esclarecimentos.

Bárbara Guimarães Teixeira
Advogada - OAB/RS 98.118






