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  • Foto do escritorMaianny de Oliveira Nunes

STF decide que o regime da separação de bens pode ser afastado em casamentos e uniões estáveis de maiores de 70 anos

Em 01/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) encerrou o julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 1.236, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, e, por unanimidade, fixou o entendimento que:


"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".


O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil (CC) estabelece que “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos” e, por equiparação, a referida disposição legal estava sendo aplicada também aos casos de união estável. 


Contudo, no entendimento dos ministros do STF, o dispositivo fere a Constituição Federal, uma vez que limita a autonomia da vontade e a liberdade de escolha de pessoas que, embora sejam idosas, são absolutamente capazes de decidir livremente o regime patrimonial aplicável às uniões familiares que contraem e plenamente conscientes das implicações de suas escolhas.


Sendo assim, a partir da nova tese fixada pelo STF, pessoas maiores de 70 anos que desejarem se casar ou conviver em união estável poderão afastar o regime da separação de bens estabelecido pelo artigo 1.641, inciso II, do CC através de expressa manifestação de vontade mediante escritura pública. Casamentos ou uniões estáveis de maiores de 70 anos celebrados anteriormente à decisão do STF terão o regime da separação obrigatória de bens mantido, a fim de garantir a segurança jurídica, ressalvada a possibilidade de alteração do regime através de manifestação de vontade por escritura pública.


Se você quiser saber mais informações sobre o tema, o núcleo de Direito de Família e Sucessões da Ody Keller Advogados está à disposição.


Contador Antonio Osnei Souza



Maianny de Oliveira Nunes Advogada - OAB / RS 112.362 mainanny.nunes@odykeller.com.br

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