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  • Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

Simples Nacional: Fiscalização especializada no Rio Grande do Sul

Em julho deste ano, a Receita Estadual divulgou relatório apontando mais de 6 mil grupos econômicos irregulares no Estado do Rio Grande do Sul envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional. O relatório reforça o objetivo do fisco em melhorar a conformidade tributária, oportunizar a autoregularização e coibir fraudes junto ao regime simplificado.


O alvo da fiscalização especializada é combater o uso de estratégias que visam unicamente obter vantagens tributarias ilegais, tais como unicidade gerencial e operacional de múltiplas empresas, confusão patrimonial e confusão financeira entre múltiplas empresas; vínculo dos sócios com mera alternância entre empresas do grupo; estrutura societária fictícia, entre outras.


É importante destacar que a formação de grupo econômico para atuar de forma organizada em busca de interesses comuns é legal, podendo proporcionar economia financeira e tributária, desde que respeitados os limites e vedações previstas nas leis.


Além disso, a Receita Estadual Gaúcha permite a autoregularização ou justificativa das divergências encontradas, antes de iniciar o procedimento fiscal, sendo importante buscar assessoria contábil e jurídica, de modo a atender as intimações dentro do prazo estipulado, corrigir eventuais equívocos, visando sua manutenção no regime simplificado.


As consequências da exclusão do Simples Nacional, muitas vezes, ensejam o encerramento do negócio, tendo em vista a necessidade de recolher os tributos pelo regime geral e com efeitos retroativos.


Portanto, é extremamente recomendável aos empresários pensar no negócio como um todo, incluindo os aspectos tributários, preferencialmente, de modo preventivo, visto que a fiscalização está cada vez mais rígida/arrecadatória.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Contador Antonio Osnei Souza


Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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