Sancionada Lei que alterou a Tabela Progressiva do IRPF
- Antonio Osnei Souza

- 20 de ago.
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Publicada no DOU em 11.8.2025, a Lei nº 15.191/25 decorre da aprovação da Medida Provisória nº 1.294/25 (noticiada aqui), que alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), para os recebimentos ocorridos a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.
De acordo com a referida MP, desde maio do ano-calendário de 2025 o IRPF deve ser calculado conforme a tabela abaixo:

Alternativamente às deduções legais para determinação da base de cálculo do IRPF, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% de R$ 2.428,80, valor máximo da faixa isenta), caso seja mais vantajoso. Esse desconto não exige comprovação da despesa nem indicação de sua natureza.
Seguem alguns exemplos de cálculos utilizando o desconto simplificado:

Importante mencionar que o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é opcional, ou seja, contribuintes com direito a outras deduções legais (como previdência, dependentes, pensão alimentícia etc.) podem escolher a opção mais vantajosa.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br






