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Riscos psicossociais na NR-1: o prazo está chegando e as empresas precisam agir

  • Foto do escritor: Franciane  Raupp
    Franciane Raupp
  • 3 de mar.
  • 2 min de leitura

A partir de 26 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme determina a atualização da NR-1. Embora o tema já venha sendo amplamente discutido nos últimos meses, muitas empresas ainda não estruturaram adequadamente a forma como irão cumprir essa nova exigência, e o prazo está próximo.


Na prática, a mudança significa que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá contemplar não apenas riscos físicos, químicos e ergonômicos, mas também fatores ligados diretamente à organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados. Ou seja, não é toda e qualquer situação estressante que deve ser mapeada, mas tão-somente aspectos relacionados ao ambiente de trabalho, como pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais, falhas de comunicação, sobrecarga de tarefas e modelos de gestão que possam gerar adoecimento psíquico.


É importante destacar que não se trata apenas de uma exigência técnica a ser cumprida pelo setor de segurança e medicina do trabalho. A forma como esses riscos serão identificados, descritos e registrados podem gerar consequências jurídicas relevantes, uma vez que um PGR mal estruturado ou redigido de maneira imprecisa pode, no futuro, ser utilizado como elemento de prova em reclamações trabalhistas envolvendo alegações de burnout, assédio moral ou outras doenças ocupacionais de natureza psicológica.


No campo previdenciário, é importante destacar que a caracterização de riscos psicossociais, se não acompanhada de gestão adequada e documentação técnica, pode gerar repercussões no reconhecimento de benefícios acidentários, inclusive por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), com possíveis impactos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e na carga tributária da empresa.


Por isso, é fundamental que a adequação à nova redação da NR-1 seja feita com planejamento e cautela. Não basta simplesmente incluir descrições genéricas no PGR. É necessário definir metodologia adequada de avaliação, alinhar as áreas de medicina, segurança do trabalho, recursos humanos e jurídico, bem como revisar políticas internas e garantir que as medidas preventivas sejam efetivamente implementadas e documentadas.


Ressalta-se ainda que a fiscalização tende a se intensificar após a entrada em vigor da norma, e empresas que deixarem para a última hora correm o risco de cometer equívocos técnicos ou jurídicos que poderão gerar autuações administrativas, aumento de passivo trabalhista e impacto previdenciário.


A atualização da NR-1 introduz novas exigências relacionadas à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, ampliando o campo de atenção das empresas. Esse novo cenário demanda responsabilidade, planejamento e atuação estratégica. Antecipar-se às exigências, estruturar adequadamente os procedimentos e revisar os documentos sob a ótica jurídica são medidas essenciais para assegurar conformidade normativa e mitigar riscos e contingências futuras.


O Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para auxiliar na análise preventiva e na revisão jurídica do PGR, garantindo que a adequação às novas regras ocorra de forma técnica, estratégica e segura.

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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