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Responsabilidade do fornecedor na entrega de produtos: Como proteger sua empresa

  • Foto do escritor: Fernando Maico Silveira Müller
    Fernando Maico Silveira Müller
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura

Com a expansão do comércio eletrônico e das vendas que dependem de entrega, a operação logística assumiu papel central na relação entre empresa e cliente. Ao mesmo tempo, aumentaram problemas como atrasos, extravios e avarias, o que levanta uma questão essencial: qual é o limite da responsabilidade do fornecedor na entrega do produto?


Em consonância com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo e ao dever de cumprimento da oferta, o fornecedor responde pela adequada entrega do produto até que este chegue ao consumidor em perfeitas condições.


Ainda que a transportadora responda por integrar a cadeia de consumo, na prática, o consumidor direciona sua reclamação ao fornecedor que realizou a venda. Assim, é a empresa fabricante/vendedora quem acaba suportando as reclamações e, muitas vezes, os prejuízos.

Na maioria das vezes a causa dos problemas absorvidos pelas empresas se dá em razão da firmatura de contratos frágeis com transportadoras, sem prever responsabilidades, penalidades e formas para comprovação de falhas. A consequência é a assunção integral do prejuízo, com custos de reposição, frete e até indenizações em processos judiciais. Por isso, uma negociação e a construção de um contrato bem estruturado, nos termos dos artigos 730 e seguintes do Código Civil, é medida essencial de proteção e gestão de riscos.


Na prática, o fornecedor deve resolver rapidamente o problema do consumidor, mas isso não significa assumir o prejuízo de forma definitiva. Quando a falha é da transportadora, é possível buscar ressarcimento por meio do direito de regresso, desde que exista um contrato adequado e prova da falha. Por outro lado, erros do próprio consumidor, como endereço incorreto ou a ausência no local no momento da entrega, podem afastar a responsabilidade, se devidamente comprovados.


Assim, mais do que agir após o problema, é fundamental que o fornecedor adote uma postura preventiva, com contratos bem elaborados, escolha criteriosa de parceiros e organização de registros que comprovem a regularidade da operação. Sem esses cuidados, a empresa perde a capacidade de demonstrar a origem da falha e acaba sendo responsabilizada indevidamente.

Empresas que compreendem seus direitos e estruturam suas operações com base nesse conhecimento reduzem prejuízos e ganham segurança para lidar com demandas, transformando riscos em eficiência e credibilidade.


O Núcleo Empresarial Contencioso da Ody e Keller atua de forma estratégica e preventiva na orientação de empresas fornecedoras, mitigação de riscos e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de consumo.

Contador Antonio Osnei Souza


Fernando Maico Silveira Müller

Advogado - OAB / RS 109.027

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