Reforma Tributária: o que muda com o novo cronograma de documentos fiscais?
- Caroline Maciel Rodrigues
- há 2 dias
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026, estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária. A principal conclusão é que o cronograma dos principais documentos foi mantido, com início da obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026, embora determinados documentos e situações específicas observem prazos próprios.
O que permanece inalterado?
A partir de 3 de agosto de 2026, continua obrigatória a adequação (uso dos layouts novos e destaque do IBS/CBS) dos principais documentos fiscais eletrônicos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - modelo 65;
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - modelo 57;
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) - modelo 67;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - modelo 58;
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) - modelo 64;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) - modelo 66;
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) - modelo 99;
NFS-e de Exploração da Via.
Assim, não houve prorrogação do prazo para adequação desses documentos, de modo que as empresas devem manter seus cronogramas de implantação.
O que efetivamente mudou?
As alterações concentram-se, principalmente, em documentos cuja implantação exige cronograma próprio ou implementação gradual.
Data | Documentos e obrigações |
1º de outubro de 2026 | NFCom, a maior parte das NFS-e, DIR e os eventos de tabela da DeRE |
15 de novembro de 2026 | Primeira entrega dos eventos periódicos da DeRE |
1º de dezembro de 2026 | Demais tipos de NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e |
1º de janeiro de 2027 | DUIMP, demais eventos da DeRE, início da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica |
Ponto de atenção - NFS-e
A NFS-e passou a observar cronograma escalonado conforme o perfil do contribuinte e da operação. A regra geral é que a obrigatoriedade inicia em 1º de outubro de 2026, abrangendo a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. Apenas categorias específicas migram para 1º de dezembro de 2026, tais como serviços prestados por plataformas digitais; os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116 (processamento de dados, licenciamento de software e streaming); o subitem 16.01 (transporte coletivo municipal); e cobranças condominiais.
Ponto de atenção para o setor imobiliário
Para operações de locação, arrendamento e cessão onerosa de bens imóveis (sujeitas a emissão de NFS-e), bem como para operações da alienação de bens imóveis (sujeitas a emissão de NF-e ABI), a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos inicia em 1º de dezembro de 2026.
Programa de conformidade
O ato também prevê a publicação, no prazo de até 30 dias, do Programa de Conformidade destinado a apoiar a implantação dos novos documentos fiscais.
O novo ato confirma que a implementação da Reforma Tributária segue seu curso, com ajustes pontuais no cronograma de determinados documentos fiscais, sem alterar o início da obrigatoriedade dos principais documentos eletrônicos.
Mais do que acompanhar as datas, este é o momento de revisar ERPs, parametrizações fiscais, cadastros, regras tributárias, integrações sistêmicas e processos internos para assegurar uma implementação segura e em conformidade com o novo modelo.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br


