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Reforma Tributária: o que muda com o novo cronograma de documentos fiscais?

  • Foto do escritor: Caroline Maciel Rodrigues
    Caroline Maciel Rodrigues
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026, estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária. A principal conclusão é que o cronograma dos principais documentos foi mantido, com início da obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026, embora determinados documentos e situações específicas observem prazos próprios.


O que permanece inalterado?


A partir de 3 de agosto de 2026, continua obrigatória a adequação (uso dos layouts novos e destaque do IBS/CBS) dos principais documentos fiscais eletrônicos:


  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55; 

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - modelo 65; 

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - modelo 57; 

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) - modelo 67; 

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - modelo 58; 

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) - modelo 64; 

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) - modelo 66; 

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) - modelo 99; 

  • NFS-e de Exploração da Via.


Assim, não houve prorrogação do prazo para adequação desses documentos, de modo que as empresas devem manter seus cronogramas de implantação.


O que efetivamente mudou?


As alterações concentram-se, principalmente, em documentos cuja implantação exige cronograma próprio ou implementação gradual.


Data

Documentos e obrigações

1º de outubro de 2026




NFCom, a maior parte das NFS-e, DIR e os eventos de tabela da DeRE


15 de novembro de 2026

Primeira entrega dos eventos periódicos da DeRE

1º de dezembro de 2026

Demais tipos de NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e

1º de janeiro de 2027




DUIMP, demais eventos da DeRE, início da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica



Ponto de atenção - NFS-e


A NFS-e passou a observar cronograma escalonado conforme o perfil do contribuinte e da operação. A regra geral é que a obrigatoriedade inicia em 1º de outubro de 2026, abrangendo a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. Apenas categorias específicas migram para 1º de dezembro de 2026, tais como serviços prestados por plataformas digitais; os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116 (processamento de dados, licenciamento de software e streaming); o subitem 16.01 (transporte coletivo municipal); e cobranças condominiais.


Ponto de atenção para o setor imobiliário


Para operações de locação, arrendamento e cessão onerosa de bens imóveis (sujeitas a emissão de NFS-e), bem como para operações da alienação de bens imóveis (sujeitas a emissão de NF-e ABI), a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos inicia em 1º de dezembro de 2026.


Programa de conformidade


O ato também prevê a publicação, no prazo de até 30 dias, do Programa de Conformidade destinado a apoiar a implantação dos novos documentos fiscais.


O novo ato confirma que a implementação da Reforma Tributária segue seu curso, com ajustes pontuais no cronograma de determinados documentos fiscais, sem alterar o início da obrigatoriedade dos principais documentos eletrônicos.


Mais do que acompanhar as datas, este é o momento de revisar ERPs, parametrizações fiscais, cadastros, regras tributárias, integrações sistêmicas e processos internos para assegurar uma implementação segura e em conformidade com o novo modelo.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.




Contador Antonio Osnei Souza



Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br



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