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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

Prorrogação do crédito fiscal presumido para o setor coureiro-calçadista

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE de 01.11.2023), o Decreto nº 57.285/23, que promoveu alteração no Livro I, art. 32, inciso CXLI, alínea “b” do Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS do RS (“RICMS/RS”), prorrogando a fruição do crédito fiscal presumido com percentual de 8,5%, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529- 7/00, 1531-9/01, 1531 9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”), nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do ICMS devido na operação, anteriormente previsto para 31.12.2023, até 31 de dezembro de 2024.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento

de eventuais dúvidas.

Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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