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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

Prorrogação de prazo da DIRF para 2025

Em 15/03/2024, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa RFB nº 2.181/24, alterando a IN RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”).


A alteração ocorreu especificamente no prazo para substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“DIRF”), anteriormente prevista para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2024, passando agora para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2025.


Em comunicado, a Receita Federal informou que “A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF”.


Portanto, ainda será necessária a entrega da DIRF por mais um exercício.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

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