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Prazos de principais serviços do DetranRS são interrompidos por 90 dias

  • Foto do escritor: Fernando Maico Silveira Müller
    Fernando Maico Silveira Müller
  • 27 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Diante do estado de calamidade advindo dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, sobreveio nova deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de nº. 274, de 15/05/2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimento aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços ao trânsito.


Em suma, a partir da nova deliberação, os prazos referentes a serviços administrativos prestados pelo DetranRS encontram-se interrompidos pelo período de 90 (noventa) dias. 


A interrupção nos prazos atinge os seguintes serviços do órgão de trânsito:


  1. Renovação e validade das Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH, Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão para Dirigir (PPD);

  2. Registro e licenciamento de veículos novos;

  3. Transferência de veículo usado;

  4. Exame toxicológico;

  5. Expedição de notificação de autuação;

  6. Apresentação de defesa prévia;

  7. Identificação de condutor infrator;

  8. Interposição de recurso de multa;

  9. Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.


Destaca-se que, com a exceção do serviço de transferência de propriedade de veículo, no qual a interrupção valerá para veículo adquirido desde 19/03/2024, para os demais serviços mencionados a interrupção terá início para quem estiver com os prazos vencidos desde o dia 19/04/2024.


Diante da alteração nos prazos administrativos de trânsito, os condutores e proprietários de veículos que não conseguirem regularizar suas pendências durante o período de calamidade poderão providenciar os serviços no órgão de trânsito quando a situação estiver normalizada.


Por fim, para fiscalização, a nova deliberação definiu que os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e está autorizada a sua circulação enquanto durar os efeitos desta deliberação do CONTRAN.


O Núcleo de Direito Empresarial da Ody Keller Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.

Contador Antonio Osnei Souza


Fernando Maico Silveira Müller

Advogado - OAB / RS 109.027

 
 

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