Opção pelo Simples Nacional para 2027 e modelo de recolhimento do IBS e CBS

De 1º a 30.09.2026, microempresas e empresas de pequeno porte enquadráveis no Simples Nacional poderão exercer duas importantes opções com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
1. Ingresso no Simples Nacional para 2027
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, e desejam optar pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão formalizar a solicitação até o dia 30.09.2026.
As empresas que já integram o Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura em seu cadastro não precisam realizar nova opção para permanecer no regime simplificado.
2. Forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
A Reforma Tributária sobre o Consumo introduz, a partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que venham a optar em setembro, poderão escolher entre dois modelos de recolhimento:
Simples Nacional padrão (por dentro): o IBS e a CBS são recolhidos junto com os demais tributos do regime, na guia única do DAS. Este é o modelo padrão, isto é, se a empresa não se manifestar até 30.09.2026, este será o regime aplicável no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional híbrido (por fora): a empresa opta pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS fora da guia do DAS, mantendo os demais tributos no Simples Nacional. Essa alternativa pode ser especialmente vantajosa para empresas com operações predominantemente entre pessoas jurídicas (mercado B2B), que desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes, devendo a avaliação considerar as características de cada negócio.
Para adotar o modelo híbrido, a empresa deverá manifestar-se até 30.09.2026. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de opção, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
3. Cancelamento das opções
A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS, realizadas em setembro de 2026, poderão ser canceladas até 30.11.2026, inclusive ambas, se for o caso.
Atenção: o cancelamento é irretratável. No caso da opção pelo Simples Nacional, cancelada a opção, não haverá nova oportunidade de ingresso para o ano-calendário de 2027. Quanto ao modelo de recolhimento do IBS e da CBS, o cancelamento impede nova opção para o primeiro semestre, mas haverá janela em março de 2027 com efeitos para o segundo semestre.
4. Empresas em início de atividade
Para as empresas com inscrição no CNPJ entre 01.10.2026 e 31.12.2026, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT). Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ, valendo tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
5. MEI — regra específica
O Microempreendedor Individual (MEI) não está sujeito às regras acima. O prazo para opção pelo SIMEI permanece em janeiro de 2027 (último dia útil do mês). Também não existe opção pelo modelo regular ou híbrido de IBS e CBS para o MEI.
Para informações detalhadas, recomendamos consultar o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, ambos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, bem como nossa Circular Informativa, publicada em abril deste ano.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br


