Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
- Antonio Osnei Souza

- há 4 dias
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A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (“DTE”) tornou-se obrigatório para todos os contribuintes pessoas jurídicas no Brasil, sendo atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia. O acesso às comunicações deve ser realizado pelo Centro de Atendimento Virtual da RFB (“e-CAC”).
Todas as intimações, notificações e avisos fiscais são enviados apenas pelo DTE. As comunicações físicas, como correspondências via Correios, foram descontinuadas, restando o DTE como o único canal oficial entre a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e os contribuintes pessoas jurídicas.
A leitura da mensagem disponibilizada na caixa postal do e-CAC configura ciência imediata do seu conteúdo. Além disso, a falta de acesso à plataforma não impede o início da contagem do prazo, pois, conforme regra geral da RFB, a ciência é presumida automaticamente após 15 dias do envio da comunicação.
Para dar maior segurança jurídica e conformidade fiscal, recomenda-se a adoção das seguintes rotinas:
Acesso periódico: verificar a caixa postal no portal e-CAC pelo menos uma vez por semana;
Cadastro de alertas: no e-CAC é possível cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para receber avisos sempre que houver nova mensagem na caixa postal;
Atualização cadastral: manter os dados de contato registrados no CNPJ e no e-CAC sempre atualizados, pois falhas na entrega por erro de cadastro não invalidam a eficácia da intimação eletrônica.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br


