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O Ministério do Trabalho alterou as regras para o trabalho aos domingos e feriados

A mudança promovida pela Portaria n.º 3.665/2023 revogou a autorização permanente que havia sido concedida em 2021 para o trabalho realizado aos domingos e feriados, em algumas atividades.

A alteração não alcança todas as atividades comerciais, mas apenas aquelas tratadas pela nova portaria. Dessa forma, existem atividades comerciais que seguem com a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

O trabalho aos domingos e feriados nas atividades comerciais alcançadas pelo novo regramento necessitam de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou previsão em lei municipal, conforme o Art. 6º da Lei n.º 10.101/2000.

Entre as atividades alcançadas pelas novas regras, estão:

  • varejistas de peixe, carnes, aves e ovos;

  • varejistas de frutas e verduras;

  • farmácias

  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • comércio em hotéis;

  • comércio em geral;

  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • comércio varejista em geral;

  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados.

A nova Portaria enfatiza os regramentos da própria CLT (Art. 68 a 70), de acordo com a legislação trabalhista, somente é permitido o trabalho nos domingos ou feriados quando existir expressa autorização em lei, permissão permanente ou transitória do Ministério do Trabalho, ou ainda mediante previsão em acordo ou convenção coletiva.

A lista completa das atividades que deixaram de ter autorização permanente para domingos e feriados está nos subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Se você ficou interessado e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com nosso núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário.

Contador Antonio Osnei Souza


Andressa Bonamigo Advogada - OAB / RS 114.651 andressa.bonamigo@odykeller.com.br

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