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PUBLICAÇÕES

Novas transações na Receita Federal

  • Foto do escritor: Antonio Osnei Souza
    Antonio Osnei Souza
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, com novas condições para a negociação de débitos tributários em discussão administrativa. A adesão deverá ser realizada pelo Portal e-CAC da RFB até o dia 30 de outubro de 2026.


Edital nº 9 – débitos de até R$ 50 milhões em discussão administrativo

Destinado às pessoas físicas e jurídicas, o Edital estabelece condições de pagamento que variam conforme o grau de recuperabilidade do débito:


Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Situação

Desconto

Entrada

Utilização de prejuízo fiscal/BC negativa da CSLL

Saldo remanescente

Regra geral

(Opção 1)

Até 65% do valor total do débito

5% do valor consolidado (sem desconto), em até 5 parcelas

Não

Até 115 parcelas

Regra geral

(Opção 2)

Até 65% do valor total do débito

10% do valor consolidado (sem desconto), em até 5 parcelas

Até 30% do saldo devedor

Até 115 parcelas

Exceção (Pessoa Física, ME, EPP e outros)

Até 70% do valor total do débito

5% do valor consolidado (sem desconto), em até 10 parcelas

Até 30% do saldo devedor

Até 135 parcelas


Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (contribuições previdenciárias)

Situação

Desconto

Entrada

Utilização de prejuízo fiscal/BC negativa da CSLL

Saldo remanescente

Prazo máximo

Débitos previdenciários irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Mesmos limites anteriores (até 65% ou 70%)

5% do valor consolidado (sem desconto) em até 10 parcelas

Até 30% do saldo devedor

Até 50 parcelas

60 meses


Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação (sem desconto)

Situação

Desconto

Entrada

Saldo remanescente

Prazo máximo

Débitos em geral

Não

10% do valor consolidado, em até 10 parcelas

Até 74 parcelas

84 meses

Débitos previdenciários

Não

5% em até 10 parcelas

Até 50 parcelas

60 meses

Edital nº 10 – débitos de até 60 salários-mínimos em discussão administrativa


Destinado às pessoas físicas, microempreendedores individuais (“MEI”), empresários individuais, microempresas (“ME”) e empresas de pequeno porte (“EPP”), o Edital estabelece que o desconto é calculado sobre o valor total da dívida, variando apenas conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte para quitar o débito:

Quantidade

Percentual de desconto

12 parcelas

50%

24 parcelas

40%

36 parcelas

35%

55 parcelas

30%

Por fim, vale lembrar que a negociação exige que o contribuinte desista dos recursos e impugnações relacionados aos débitos incluídos, além de reconhecer a dívida perante a RFB, motivo pelo qual recomendamos avaliar com cuidado, as chances de recuperabilidade de cada débito e o fluxo de caixa disponível, a fim de analisar se a transação é vantajosa para o seu caso, antes de formalizar a adesão.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.



Contador Antonio Osnei Souza



Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br

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