Novas transações na Receita Federal
- Antonio Osnei Souza

- há 2 horas
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A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, com novas condições para a negociação de débitos tributários em discussão administrativa. A adesão deverá ser realizada pelo Portal e-CAC da RFB até o dia 30 de outubro de 2026.
Edital nº 9 – débitos de até R$ 50 milhões em discussão administrativo
Destinado às pessoas físicas e jurídicas, o Edital estabelece condições de pagamento que variam conforme o grau de recuperabilidade do débito:
Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Situação | Desconto | Entrada | Utilização de prejuízo fiscal/BC negativa da CSLL | Saldo remanescente |
Regra geral (Opção 1) | Até 65% do valor total do débito | 5% do valor consolidado (sem desconto), em até 5 parcelas | Não | Até 115 parcelas |
Regra geral (Opção 2) | Até 65% do valor total do débito | 10% do valor consolidado (sem desconto), em até 5 parcelas | Até 30% do saldo devedor | Até 115 parcelas |
Exceção (Pessoa Física, ME, EPP e outros) | Até 70% do valor total do débito | 5% do valor consolidado (sem desconto), em até 10 parcelas | Até 30% do saldo devedor | Até 135 parcelas |
Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (contribuições previdenciárias)
Situação | Desconto | Entrada | Utilização de prejuízo fiscal/BC negativa da CSLL | Saldo remanescente | Prazo máximo |
Débitos previdenciários irrecuperáveis ou de difícil recuperação | Mesmos limites anteriores (até 65% ou 70%) | 5% do valor consolidado (sem desconto) em até 10 parcelas | Até 30% do saldo devedor | Até 50 parcelas | 60 meses |
Débitos com alta ou média perspectiva de recuperação (sem desconto)
Situação | Desconto | Entrada | Saldo remanescente | Prazo máximo |
Débitos em geral | Não | 10% do valor consolidado, em até 10 parcelas | Até 74 parcelas | 84 meses |
Débitos previdenciários | Não | 5% em até 10 parcelas | Até 50 parcelas | 60 meses |
Edital nº 10 – débitos de até 60 salários-mínimos em discussão administrativa
Destinado às pessoas físicas, microempreendedores individuais (“MEI”), empresários individuais, microempresas (“ME”) e empresas de pequeno porte (“EPP”), o Edital estabelece que o desconto é calculado sobre o valor total da dívida, variando apenas conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte para quitar o débito:
Quantidade | Percentual de desconto |
12 parcelas | 50% |
24 parcelas | 40% |
36 parcelas | 35% |
55 parcelas | 30% |
Por fim, vale lembrar que a negociação exige que o contribuinte desista dos recursos e impugnações relacionados aos débitos incluídos, além de reconhecer a dívida perante a RFB, motivo pelo qual recomendamos avaliar com cuidado, as chances de recuperabilidade de cada débito e o fluxo de caixa disponível, a fim de analisar se a transação é vantajosa para o seu caso, antes de formalizar a adesão.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br


