Novidades para a Declaração do Imposto de Renda em 2024
- Tiago Corá Kürschner
- 12 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
Em 07/03/2024, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa RFB nº 2.178/24, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, com as novas regras. Abaixo as principais novidades.
I)Prazo para entrega
A entrega da declaração começa no dia 15/03/2024 e termina no dia 31/05/2024. O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado no mesmo dia do início do prazo de entrega.
II) Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (art. 8º da Lei nº 14.754/23);
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este (art. 10 a 13 da Lei nº 14.754/23);
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior (art. 14 da Lei nº 14.754/23).
III) Fichas de preenchimento da declaração
Identificação do tipo de criptoativo;
Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
Data de retorno ao País, quando não residente;
Doação: aumento de 1% (podendo chegar a 7%) os limites de dedução para o desporto e paradesporto, Pronon, Pronas e limite global de 6% para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
Identificação dos bens da Lei nº 14.754/23.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Tiago Corá Kürschner
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