Nova Tabela Mensal do IRPF e aumento do Salário Mínimo
- Tiago Corá Kürschner
- 5 de mai. de 2023
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Atualizado: 24 de mai. de 2023
Foram publicadas em edições extras no DOU de 30/04/2023 e 1º/05/2023, respectivamente, a Medida Provisória nº 1.171/23, que, entre outras providências, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), e a Medida Provisória nº 1.172/23, que estabelece novo valor ao salário mínimo a partir de 1º/05/2023.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.171/23, para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o IRPF deverá ser calculado, de acordo com a tabela abaixo:

Também foi incluída, alternativamente, às deduções legais para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, a possibilidade de utilização de desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Exemplo de cálculo utilizando o desconto simplificado:

É importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Por fim, no que tange à Medida Provisória nº 1.172/2023, foi estabelecido que a partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) por mês.
Nossa equipe fica à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Tiago Corá Kürschner
Contador
CRC / RS 089962/0-1
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