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  • Foto do escritorTiago Corá Kürschner

Nova Tabela Mensal do IRPF e aumento do Salário Mínimo

Foram publicadas em edições extras no DOU de 30/04/2023 e 1º/05/2023, respectivamente, a Medida Provisória nº 1.171/23, que, entre outras providências, altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), e a Medida Provisória nº 1.172/23, que estabelece novo valor ao salário mínimo a partir de 1º/05/2023.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.171/23, para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o IRPF deverá ser calculado, de acordo com a tabela abaixo:


Nova Tabela Mensal do IRPF e aumento do Salário Mínimo

Também foi incluída, alternativamente, às deduções legais para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, a possibilidade de utilização de desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Exemplo de cálculo utilizando o desconto simplificado:

Nova Tabela Mensal do IRPF e aumento do Salário Mínimo

É importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Por fim, no que tange à Medida Provisória nº 1.172/2023, foi estabelecido que a partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) por mês.

Nossa equipe fica à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.


Tiago Corá Kürschner

Contador

CRC / RS 089962/0-1

tiago@odykeller.com.br

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