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ICMS/RS – Postergação de prazo do Fator de Ajuste de Fruição (“FAF”)

  • Foto do escritor: Tiago Corá Kürschner
    Tiago Corá Kürschner
  • 8 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE de 30.04.2024) o Decreto nº 57.581/24, que posterga a produção de efeitos do Decreto nº 57.365/23, do Decreto nº 57.366/23, do Decreto nº 57.411/23, revoga alterações do Decreto nº 57.532/23 e modifica o RICMS.


Dentre as alterações, destacamos a postergação de prazo de 1º.05.2024 para 1º.01.2025 na adoção da fórmula de cálculo, para fins de apropriação de crédito fiscal presumido enquadrados como de “baixa dependência interestadual” (Livro I, capítulo V, art. 32, §1º, inciso V, alínea “b” do RICMS), calculado conforme a seguir:






onde:



= somatório do valor das entradas provenientes de outra unidade da Federação de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;



= somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.




O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.


Contador Antonio Osnei Souza


Tiago Corá Kürschner

Contador - CRC / RS 089962/0-1 tiago@odykeller.com.br

 
 

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