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Fiscalização do ITCMD sobre participações societárias é intensificada

  • Foto do escritor: Henrique dos Santos Pereira
    Henrique dos Santos Pereira
  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

A Receita Estadual (RS) intensificou a fiscalização do imposto que incide sobre inventários e doações (ITCMD) nos casos de transmissões de participações societárias, com foco especial nas operações realizadas no contexto de planejamentos sucessórios envolvendo holdings familiares.


Entre as medidas adotadas, destacam-se a criação de um programa de autorregularização do imposto e a exigência de maior detalhamento das informações prestadas pelos contribuintes.


Nesse contexto, foi criada a DIT Complementar, obrigação acessória que exige a apresentação de informações específicas sobre holdings de participação, holdings patrimoniais e, em determinados casos, também sobre empresas coligadas e controladas, permitindo à Receita Estadual aprofundar a análise do valor econômico das participações societárias transmitidas.


É importante destacar, contudo, que os critérios e métodos de avaliação utilizados pela Receita Estadual para apuração do valor das participações societárias admitem questionamento. Há fundamentos para discutir judicialmente a metodologia adotada pelo Fisco, conforme as circunstâncias específicas de cada operação — especialmente quando ela resultar na atribuição de valor superior ao efetivo valor patrimonial ou econômico da participação transmitida.


Assim, antes de promover qualquer autorregularização ou efetuar o recolhimento de eventual diferença de ITCMD apontada pela Receita Estadual, recomenda-se a análise individualizada da situação, a fim de verificar a legalidade dos critérios de avaliação adotados e a existência de medidas judiciais aptas a resguardar os direitos do contribuinte.


O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e analisar a aplicação dessas questões ao caso concreto de cada contribuinte.


Contador Antonio Osnei Souza



Henrique dos Santos Pereira Advogado - OAB / RS 91.137 henrique@odykeller.com.br

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