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Facilitação de crédito para empreendedores turísticos do RS

  • Foto do escritor: Bruna Eloisa Cambruzzi
    Bruna Eloisa Cambruzzi
  • 15 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

O Governo Federal publicou no último dia 07/05/2024 a Portaria MTur nº 15, estabelecendo ação especifica voltada aos empreendedores turísticos no Rio Grande do Sul, especialmente aqueles prejudicados pelas chuvas na região, destinando o aporte de R$ 100 milhões por meio do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) ao Estado.


As regras incluem a suspensão temporária do pagamento de créditos por até seis meses, prazos estendidos para amortização e carência para diferentes tipos de operações, como obras, aquisição de equipamentos e financiamento de capital de giro. 


Essas medidas visam ajudar os negócios a se recuperarem, e poderão contar com os benefícios os interessados que estiverem cadastrados no CADASTUR, incluindo como beneficiários, exemplificativamente, mas não se limitando, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer, entre outros, previstos no art. 21 da Lei nº. 11.771/2008.


Para acessar o Fundo, os interessados deverão formalizar requerimento aos agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur durante a vigência do estado de calamidade pública, como por exemplo a Agência de Fomento do Estado (Badesul) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).


O conteúdo da Portaria poderá ser lido na íntegra Aqui.


O núcleo de Direito Empresarial Consultivo da Ody Keller Advogados está a disposição para esclarecimentos.



Contador Antonio Osnei Souza


Bruna Eloisa Cambruzzi

Advogada - OAB/ RS 109.222

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