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  • Foto do escritorCaroline Maciel Rodrigues

Desoneração da folha de pagamento – revogação parcial da MP n.º 1.202/2023

Foi publicada, em 28 de fevereiro, a Medida Provisória n.º 1.208/2024 (“MP 1.208/24”), que revoga a reoneração da folha de pagamento prevista na Medida Provisória n.º 1.202/2023 (“MP 1.202/23”) (tratamos da polêmica aqui). 


Apesar da edição da MP 1.208/24, importa destacar o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 494/2024 (“PL 494/24”), em regime de urgência, que reonera de modo escalonado a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.


Dito de outra forma, o tema que envolve a desoneração/reoneração da folha de pagamento seguirá no Congresso, no entanto, na forma de projeto de lei que, diferentemente de medida provisória, não cumpre efeitos a partir de sua edição.


Assim, dada a relevância e peculiaridades do tema (polêmica/acordos políticos), recomenda-se o monitoramento do PL 494/24.


Ainda, cabível alertar que os demais pontos sensíveis da MP 1.202/23, até o momento, restam mantidos:


  • PERSE reoneração gradual – revogação da alíquota zero a partir de 1º de abril de 2024, em relação ao PIS, COFINS e CSLL; e, a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação ao IRPJ; ferindo direito dos contribuintes que se organizaram para usufruir do benefício até fevereiro de 2027 – acesse a íntegra aqui;

  • Limitação mensal à compensação de Crédito Tributário – que fere direito dos contribuintes que discutiram judicialmente por anos e tiveram reconhecido o direito de reaver os valores recolhidos indevidamente para o fisco, existindo argumentos sólidos para questionar judicialmente essa restrição – acesse a íntegra aqui.

O Núcleo de Direito Tributário da Ody Keller Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamentos de eventuais demandas.

Contador Antonio Osnei Souza


Caroline Maciel Rodrigues Advogada - OAB / RS 97.789 caroline@odykeller.com.br

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