A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) deve ser enviada em meio eletrônico ao Banco Central do Brasil (“BCB”), por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que possuem bens e valores no exterior. Os bens no exterior podem compreender depósitos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, dentre outros.
O envio da CBE deverá ser anual quando os bens e valores no exterior, pertencentes ao declarante, em 31 de dezembro do ano-base totalizarem o montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou trimestral quando nas datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano-base, totalizarem a quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou ainda o equivalente a esse valor em qualquer outra moeda.
A CBE deve ser enviada nos seguintes prazos subsequentes à data-base: (i) a declaração anual referente à data-base 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril; (ii) a declaração referente à data-base de 31 de março, entre 30 de abril e 5 de junho; (iii) a declaração referente à data-base de 30 de junho, entre 31 de julho e 5 de setembro; e (iv) a declaração referente à data-base de 30 de setembro, entre 31 de outubro e 5 de dezembro.
Casos de não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem ocasionar multa de até R$ 250 mil reais, na forma prevista no art. 66 da Resolução BCB nº 131/2021.
O acesso ao sistema CBE para preenchimento e envio da declaração pode ser realizado por meio da conta gov.br do declarante pessoa física, ou por meio de login específico do declarante pessoa física ou jurídica no site do BCB.
O Núcleo de Direito Tributário da Ody & Keller se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Antonio Osnei Souza Contador - CRC / RS 082992/0-9 antonio@odykeller.com.br