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Publicações Ody Keller Advocacia Empresarial | Rio Grande do Sul

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Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Foi publicada no DOU de hoje (25.6.2015) a Resolução nº 1/2015 do Comitê Diretivo do eSocial definindo os prazos para utilização obrigatória do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), da seguinte forma:

a) para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00:

a.1) a partir da competência setembro de 2016, com exceção das informações elencadas na letra “a.2”;

a.2) a partir da competência janeiro de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;

b) para os demais obrigados à utilização do eSocial:

b.1) a partir da competência janeiro de 2017, com exceção das informações elencadas na letra “b.2”;

b.2) a partir da competência julho de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Serão editadas regras específicas às microempresas, empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (“MEI”) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, observados os prazos elencados acima.

As informações prestadas no eSocial substituirão a obrigatoriedade de entrega dessas informações em outros formulários, devendo os órgãos integrantes do Comitê Gestor definir a forma e os prazos para essa substituição.

Permanecemos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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