Em razão do novo valor atribuído ao salário mínimo federal, pela Medida Provisória nº 1.172/2023, em vigor a partir de 01.05.2023, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04.05.2023, que alterou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10.01.2023, a fim de estabelecer o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A partir de 1º de maio de 2023, os salários de benefício e de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Assim, a tabela de contribuição para fatos geradores ocorridos a partir da competência maio/2023 foi alterada. As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, observando-se os seguintes valores:
Exemplo: um empregado que recebe o valor de R$ 2.000,00 sofrerá o desconto total R$ 160,20 a título de contribuição previdenciária, resultante do seguinte cálculo: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00 + R$ 680,00 x 9% = R$ 61,20.
Nossa equipe se coloca à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Antonio Osnei Souza
Contador - CRC / RS 082992/0-9
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