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  • Foto do escritorBruna Eloisa Cambruzzi

ANPD conclui novos processos fiscalizatórios e aplica advertências por descumprimento à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou na data de ontem, dia 18 de outubro, a conclusão de novo processo administrativo sancionador ¹.


De acordo com a decisão, a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina (SES-SC) foi sancionada por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo cometido quatro infrações graves, sendo elas:

  • negligência na segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais (art. 49 da LGPD);

  • ausência de comunicação sobre incidente de segurança ocorrido deixando de informar quais os dados pessoais vazaram (art. 48 da LGPD);

  • ausência de apresentação do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) quando requisitado pela Autoridade (art. 38 da LGPD); e,

  • deixar de apresentar documentos, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais (art. 5º do Regulamento de Fiscalização).

Para cada infração foi aplicada sanção de advertência, com imposição de medida corretiva de divulgação da decisão na página inicial do seu site por 90 dias, além da obrigação de enviar de maneira individualizada a decisão para os titulares que tiveram dados vazados.


Recentemente a ANPD encerrou outro processo administrativo sancionador², este contra o órgão público Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) igualmente por negligência na segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais e por deixar de comunicar incidente de segurança, aplicando sanções de advertência.


Ressalta-se que a LGPD prevê, além das sanções administrativas de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa de até 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração e publicização das infrações cometidas.


Em que pese as sanções se limitem à advertências, confirmam que a fiscalização está acontecendo, sendo de suma importância a realização da adequação à LGPD, com especial atenção aos treinamentos dos colaboradores, visando a implementação da cultura de atenção e proteção e segurança de dados.


O Núcleo Empresarial Consultivo da Ody & Keller coloca-se à disposição para mais informações quanto a implementação à avaliação da efetiva adequação às previsões da Lei Geral de Proteção de Dados.


¹ Processo Administrativo Sancionador nº 00261.001886/2022-51

² Processo Administrativo Sancionador nº 00261.001969/2022-41


Contador Antonio Osnei Souza


Bruna Eloisa Cambruzzi

Advogada - OAB/ RS 109.222

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