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STF suspende a aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

  • Foto do escritor: Franciane  Raupp
    Franciane Raupp
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, por decisão liminar do Ministro André Mendonça, determinou a suspensão, pelo prazo inicial de 90 dias, das sanções de dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida foi proferida no âmbito da ADPF nº 1.316 e tem impacto direto sobre empresas de todos os setores econômicos.


A decisão não suspende a validade da NR-1 nem afasta a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O que foi suspenso, temporariamente, é a possibilidade de aplicação de multas, autuações e outras penalidades com base em determinados dispositivos da norma relacionados à gestão desses riscos.


Segundo o STF, existem dúvidas relevantes sobre a objetividade dos critérios atualmente previstos na regulamentação, especialmente quanto à definição dos riscos psicossociais, às metodologias de avaliação e aos parâmetros que seriam utilizados pela fiscalização para verificar o cumprimento dessas obrigações.


Mas o que muda para as empresas?


Como a decisão possui caráter temporário, é importante destacar que, durante o período de suspensão, não poderão ser aplicadas multas, autuações ou outras penalidades com fundamento exclusivo nos dispositivos da NR-1 relativos aos fatores de riscos psicossociais abrangidos pela liminar. Contudo, a Inspeção do Trabalho poderá continuar realizando ações de orientação e fiscalização com caráter educativo, e permanecem integralmente vigentes as demais obrigações previstas na legislação e nas normas regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança do trabalho.


Importante destacar que o STF deixou claro que a norma continua servindo como referência para a adoção de boas práticas de prevenção e gestão dos riscos ocupacionais, inclusive os de natureza psicossocial.


O Ministro André Mendonça entendeu, em análise preliminar, que a regulamentação atual apresenta conceitos amplos e critérios insuficientemente definidos para justificar a imposição imediata de sanções às empresas. Segundo a decisão, a ausência de parâmetros objetivos pode comprometer a segurança jurídica necessária para a aplicação de penalidades administrativas.


Embora a suspensão das penalidades represente um alívio momentâneo para as empresas, não deve ser interpretada como autorização para interromper as medidas de gestão dos riscos psicossociais, uma vez que o tema continua sendo prioridade para os órgãos de fiscalização e para o Poder Judiciário, especialmente diante do crescente debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho.


Assim, recomenda-se que as empresas mantenham o processo de adequação de seus programas de gerenciamento de riscos e revisem seus procedimentos internos.


O Núcleo Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller continuará acompanhando a evolução do tema e está à disposição para orientar quanto aos impactos práticos da decisão e às medidas preventivas mais adequadas para garantir conformidade e segurança jurídica nas relações de trabalho.

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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