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STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções relacionadas à NR-1

Foto do escritor: Franciane  Raupp
Franciane Raupp
há 3 dias
2 min de leitura

O STF prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão da possibilidade de aplicação de multas e outras penalidades relacionadas a determinados dispositivos da NR-1, que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aspectos relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316/DF, em 24/09/2026, após reunião realizada em 14 de setembro pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), destinada à continuidade das tratativas para solução da controvérsia.

Com a decisão, permanece suspensa, por mais 90 dias, as disposições da NR- relativa a:


  • Item 1.5.3.1.4: inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais;

  • Item 1.5.3.2.1: consideração das condições de trabalho, conforme os parâmetros da NR-17;

  • Item 1.5.4.4.2.1: seleção de ferramentas e técnicas adequadas para a avaliação dos riscos;

  • Item 1.5.4.4.2.2: detalhamento dos critérios utilizados para classificação dos níveis de risco no inventário de riscos;

  • Item 1.5.4.4.5.3: classificação dos riscos ocupacionais e adoção das respectivas medidas de prevenção.


Durante os próximos 90 dias, não poderão ser aplicadas penalidade com base nessas disposições da NR-1. A medida foi adotada para permitir a continuidade das tratativas conciliatórias e a busca de uma solução para a controvérsia em discussão no STF.


Para as empresas, é importante destacar que a decisão não representa a revogação das disposições da NR-1, tampouco afasta a necessidade de atenção à saúde e à segurança dos trabalhadores. O que permanece suspensa, nos termos da decisão judicial, é a eficácia punitiva dos dispositivos expressamente indicados. Dessa forma, a prorrogação não significa que as empresas estejam dispensadas de observar as normas de saúde e segurança do trabalho, mas apenas que, durante o período de suspensão, não poderão ser aplicadas multas ou outras penalidade com base nesses dispositivos.


A prorrogação do prazo reforça a necessidade de acompanhamento contínuo do tema, uma vez que novas decisões poderão alterar o cenário atualmente estabelecido. O Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário da Ody Keller seguirá monitorando a evolução da matéria e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Advogada Franciane de Vargas Raupp


 



Franciane de Vargas Raupp

Advogada - OAB/RS 136.689

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