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STF decide sobre divisão de bens para casamentos depois dos 70 anos

Julgamento impacta processos de divórcio ou inventários em andamento em todo o país


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, na próxima semana, sobre a repartição de patrimônio das pessoas que se casam ou celebram união estável com mais de 70 anos. A discussão envolve uma norma que obriga a união sob o regime de separação total de bens. Os ministros vão dizer se é ou não constitucional.


Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 18. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for proferida pela Corte valerá para processos de divórcio ou inventários em andamento em todo o país que envolvam casamentos celebrados por pessoa com mais de 70 anos.


Há um enorme debate sobre a questão entre especialistas em direito de família. Para alguns, a exigência é positiva para evitar o famoso “golpe do baú”. Outros defendem que a regra acarreta em discriminação contra os idosos.


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) fez, a pedido do Valor, um levantamento de matrimônios celebrados por pessoas maiores de 60 anos em todo o país. Em cinco anos, a quantidade mais que dobrou. Foram 6,2 mil em 2017. No ano de 2022, 14,5 mil. Neste ano, já somam 5,8 mil.


Entenda

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos. Nesse tipo de regime não há, em regra, divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou morte.


Especialistas dizem existir uma presunção legal de que as pessoas com mais de 70 anos estão num grau de vulnerabilidade. O regime de separação de bens seria uma forma, então, de evitar relacionamentos com prejuízos econômicos ao idoso ou aos seus herdeiros.


Discussão

Esse tema chegou ao STF por meio de um processo em andamento na Justiça de São Paulo. Uma mulher discute o direito à herança do marido, com quem se casou quando ele tinha 72 anos.


A Justiça, em primeira instância, entendeu inconstitucional a imposição do regime de separação obrigatória de bens por violar os princípios da dignidade e da igualdade. Considerou ainda que a imposição valeria apenas para o casamento e não para a união estável.


Mas o Tribunal de Justiça (TJSP) reformou a sentença. Os desembargadores consideraram válida a norma do Código Civil para os casamentos.


No caso específico, no entanto, deram direito à companheira ter metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.


No STF

Esse caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o atual presidente do STF (RE 1.309.642).


A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, no processo, pela obrigatoriedade da separação de bens. O parecer foi anexado aos autos no período em que Augusto Aras era o procurador-geral. Ele é quem assina o documento.


Diz, basicamente, que o regime estabelecido pelo Código Civil tem como objetivo resguardar princípios da dignidade humana, da proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.


"Apesar de impor o regime diferenciado, resguarda a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode, em vida, dispor dos seus bens da maneira que entender melhor", afirma Augusto Aras no parecer (Colaborou Bárbara Pombo).


Fonte: Valor Econômico - acessado 10/10/2023

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