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Regulamentação da reforma tributária deve ser feita em dois projetos de lei

Proposta a ser apresentada no próximo dia 15 deve contar com cerca de 90% de convergência entre União, Estados e municípios


No próximo dia 15, o governo federal deve apresentar a proposta de regulamentação da reforma tributária sobre consumo em dois projetos de lei complementar que podem chegar a “mais de cem ou talvez mais de 150 páginas”. O governo ainda trabalha com alíquota de referência de 27% para que os novos tributos criados pela reforma mantenham a neutralidade tributária em relação à carga já existente, mas um cálculo atualizado deverá ser enviado juntamente com as propostas.


Elas já têm mais de 90% de convergência em relação ao que propõem União, Estados e municípios. O assunto, porém, promete ser alvo de disputa setorial intensa sobre quais bens e serviços podem ser classificados nos tratamentos tributários mais benéficos dos novos tributos a serem criados. Mais de duas centenas de frentes parlamentares foram formadas no Congresso sobre a regulamentação, discussão que tem como desafio ainda a agenda legislativa mais apertada este ano, em razão das eleições municipais no segundo semestre.


Essas são algumas das informações divulgadas no debate sobre reforma tributária no evento Rumos 2024. Participaram do painel Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.


Loria afirmou que hoje existe mais de 90% de convergência entre Estados, municípios e governo federal a respeito da regulamentação. “Esforço enorme tem sido feito para buscar convergência. Desde janeiro nos empenhamos na construção coletiva da regulamentação da reforma de modo que chegue ao Congresso um projeto único, alinhado.”


A reforma tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, sancionada em dezembro, vai substituir os atuais tributos federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de cobrança da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido conjuntamente por Estados e municípios. Além da CBS e do IBS, que são tributos sobre valor agregado, não cumulativos e que terão mesma base de cálculo e mesmo fato gerador, a reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), a ser cobrado sobre bens e serviços com externalidades negativas para saúde e meio ambiente.


Segundo Loria, toda a parte técnica sobre o recolhimento dos novos tributos virá no primeiro projeto de lei complementar, sobre IBS, CBS e IS, com estabelecimento da base de cálculo, alíquota de referência, metodologia, aspectos de regime específicos, do setor financeiro e de combustíveis, assim como cesta básica nacional e regimes favorecidos. Já o segundo projeto trará aspectos do comitê gestor e de regulação específica para Estados e municípios. A regulação do processo administrativo fiscal virá também em um dos dois textos.


Loria disse que a ideia inicial era enviar a regulamentação em quatro peças legislativas. Porém, por estratégia política em ano eleitoral, será concentrada em dois projetos, sem comprometer a qualidade técnica ou processual.


Para Braga, foi acertada e “muito producente” a decisão de enviar dois projetos. “Vai assegurar que, no Congresso, possamos trabalhar com a meta de aprovar a regulamentação ainda neste ano”, afirmou. “A tramitação na Câmara e no Senado terá um complicador que são as eleições municipais, porque serão mobilizadas forças políticas nacionais e partidárias."

É preciso ter atenção e cuidado com os regimes favorecidos”

— Daniel Loria


Loria ressaltou ainda a complexidade dos textos regulamentares que serão enviados, que podem ter “mais de cem, talvez mais de 150 páginas” cada. “O cuidado na redação é extremo. As normas gerais já devem ter sido revisadas cem vezes. Em cada passada de olhos se pode enxergar uma vírgula que pode gerar ambiguidade e estamos tentando evitar isso.”


Para Braga, a reforma sobre o consumo é uma “prioridade nacional”. A formação das 200 frentes parlamentares que têm surgido no Congresso para discutir o tema é efeito disso. “O que reforça que o setor produtivo está buscando novas estratégias para negociação”, disse.


Segundo o senador, a instituição do “cashback” para a cesta básica nas leis complementares evitaria a discussão de propostas que surgiram recentemente, para a inclusão de itens como salmão e caviar entre os que devem ter alíquota zero de IBS e CBS. Ele defende que esses produtos “não fazem parte [da cesta básica] e não devem constar” no texto. Para Braga, a instituição da neutralidade da carga tributária como uma trava para a carga sobre consumo traz tranquilidade para os consumidores.


Loria afirmou que é preciso ter cuidado em manter a alíquota de referência da reforma em 27% para evitar aumento da carga. Para isso, é preciso “evitar excessos” nos regimes específicos. “Se tenho uma alíquota reduzida de 60% para serviços de saúde, não faz sentido uma alíquota menor que essa para outro setor”, disse Loria. Ele acredita que a calibragem do Imposto Seletivo no Congresso durante a discussão das leis é uma questão política e que vai gerar muito debate. “Temos de ficar todos muito atentos ao equilíbrio geral do sistema.”


“Cada item pode ter impacto relevante na alíquota de referência, então é preciso ter atenção e cuidado com os regimes favorecidos”, afirmou Loria. Por isso, um cálculo atualizado da alíquota deve ser enviado junto com o projeto. Um dos “sonhos de consumo” da Fazenda, disse, é ter uma calculadora com cada regime atualizando a alíquota de referência.


O diretor disse ainda que não há previsão para envio da regulamentação de outros tributos que tiveram aspectos alterados pela emenda da reforma, como o ITCMD, imposto estadual sobre doações e heranças, e a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), das prefeituras.


O evento, que ocorreu no hotel Rosewood, em São Paulo, é uma realização do Valor, com patrocínio master da Suzano e apoio do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Fonte: Valor Econômico - acessado 10/04/2024

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